BR-242 - Dnit deve promover consulta prévia à comunidade indígena para construção de rodovia em MT
06/12/2019
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) que promova consulta prévia, livre e informada com os povos indígenas interessados, no intuito de obter acordo para a definição do traçado da rodovia BR-242/MT. O órgão deve ainda assegurar a participação da Funai e do Iphan no processo de licenciamento, para viabilizar os estudos e as informações técnicas necessárias para a tomada de decisão por parte dos indígenas.
A obrigatoriedade de consulta prévia para empreendimentos que impactem sobre terras ou comunidades indígenas está expressa no artigo 6º da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O MPF investiga o caso desde 2018, em inquérito civil instaurado a partir de carta apresentada por lideranças indígenas das etnias Waurá e Ikepeng e representantes da Funai, do Instituto Homem Brasileiro (IHB) e da Comissão Pró BR-242/MT. No documento, o grupo apresentava proposta de alteração do traçado da rodovia na altura do curso dos rios Batovi e Jatobá, com o fim de preservar áreas consideradas sagradas (Gruta Kamukuwaká e a Pedra da Anta).
A partir do inquérito civil, foram requisitadas informações ao Dnit, que se mostrou disposto a adequar o projeto de empreendimento rodoviário. Até o momento, no entanto, não se teve notícia da realização de consulta, prévia, livre e informada às comunidades indígenas que sofrerão os impactos decorrentes da obra, nem mesmo para averiguar se o novo traçado, distante 1.600 metros do local, é adequado.
Diante disso, o MPF aguarda resposta do Dnit quanto ao acatamento da recomendação, bem como informações atualizadas acerca do andamento da licença prévia dos lotes 5 a 11 da BR-242/MT, especificamente quanto aos desvios do traçado para preservação da caverna Kamukauká e demais áreas sagradas identificadas.
Inquérito Civil 1.20.000.001211/2018-59
Assessoria
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