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MPF consegue na Justiça anulação de exigência de comprovação de estágio para registro profissional em conselho de classe

MPF consegue na Justiça anulação de exigência de comprovação de estágio para registro profissional em conselho de classe

25/10/2019

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Além da anulação, o Conselho Federal de Serviço Social também foi condenado a orientar os Conselhos Regionais da classe a proceder o registro profissional sem a necessidade da comprovação específica do estágio curricular

A 2ª Vara Federal de Mato Grosso, atendendo o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, declarou a nulidade da exigência criada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de comprovação específica de estágio curricular para registro profissional. Além disso, o Conselho também foi condenado a orientar os Conselhos Regionais da classe a cumprir a decisão judicial.

O pedido de tutela de urgência foi feito pelo MPF, por meio do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria da República em Mato Grosso, como parte da ação civil pública ajuizada para reconhecer a ilegalidade da exigência criada por ato administrativo do CFESS. O procedimento teve início a partir da denúncia de um cidadão, a partir de então foi instaurado um inquérito civil e, por fim, ao ajuizamento da ACP.

De acordo com o procurador da República Gustavo Nogami, apesar da exigência de estágio curricular parecer razoável, somente uma lei poderia criar o requisito, não podendo os graduados em Serviço Social serem obrigados a comprovar o requisito para inscrição no conselho de classe por mero ato administrativo do próprio CFESS. É que um ato normativo oriundo de um conselho de classe nunca poderia criar essa obrigação. O requisito para ser válido demandaria a previsão em lei. Assim, os graduados em Serviço Social não podem ser impedidos de exercer a profissão de assistentes sociais em virtude da mera ausência de comprovação de estágio curricular, desde que apresentado o diploma respectivo.

Além disso, a fiscalização da realização do estágio curricular deve ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC), sobre as próprias instituições de ensino, que podem ser sancionadas por sua inobservância. Para o procurador, o diploma é suficiente para atestar o cumprimento da carga horária e do currículo, determinados pelas diretrizes curriculares nacionais do curso, bem como as demais atividades pedagógicas fixadas pela instituição de ensino, incluindo o estágio obrigatório.

Durante a tramitação do inquérito, o MPF expediu recomendação ao Conselho Federal de Serviço Social para que fosse revogada imediatamente a exigência da declaração de estágio obrigatório. O CFESS, por sua vez, em decisão do conselho pleno, não acatou a Recomendação do MPF. Exauridas, então, as tentativas de soluções extrajudiciais do caso, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública.

Com a decisão judicial, fica anulado então o artigo 1º, inciso III, da Resolução º 582, de 1º de Julho de 2010, alterada pelo artigo 28 da Resolução nº 588, de 16 de setembro de 2010, que exigia a apresentação da declaração de estágio obrigatório, para a expedição do registro profissional.

 

Assessoria MPF

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