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Justiça Eleitoral conclui revisão biométrica em Cotriguaçu e Porto Alegre do Norte na segunda-feira (30)

Justiça Eleitoral conclui revisão biométrica em Cotriguaçu e Porto Alegre do Norte na segunda-feira (30)

30/09/2019

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai concluir a revisão biométrica dos municípios de Cotriguaçu e Porto Alegre do Norte nesta segunda-feira (30.09). O cadastramento dos eleitores teve início no dia 01º de julho em ambos os municípios. Quem não compareceu ao chamado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) terá o seu título eleitoral cancelado.

Visando dar uma última oportunidade para o eleitor participar da revisão biométrica, o Cartório Eleitoral de Cotriguaçu, que pertence a 48ª Zona Eleitoral, estará aberto neste sábado das 12 horas às 16 horas. Na segunda-feira, último dia da revisão, o atendimento será realizado das 07 horas às 18 horas. O posto de atendimento no direito de Nova União também irá funcionar nestes dois dias de atendimento.

Já em Porto Alegre do Norte, o cartório da 28ª Zona Eleitoral irá funcionar na segunda-feira das 07h30 às 17h30.

O eleitor com o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Em Cotriguaçu, aproximadamente 80% do eleitorado já atendeu ao chamado da Justiça Eleitoral, o que representa aproximadamente 6,7 mil pessoas. Em Porto Alegre do Norte, foram aproximadamente 68%, ultrapassando 5,1 mil eleitores.

Todos os eleitores destes municípios foram convocados, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem da revisão. É necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

 

 

FONTE: TRE-MT

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