Eleição, prestação de contas e uso de recursos entram na mira do MPF em Ribeirão Cascalheira
01/07/2026
Compartilhe este conteúdo:
O procurador da República Gustavo Pessanha Velloso decidiu não conhecer o arquivamento de uma notícia de fato que apura supostas irregularidades na Associação de Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Santa Rita (Apreprosari), em Ribeirão cascalheira (890 km de Cuiabá). O despacho consta no diário do Ministério Público Federal (MPF) do dia 22.
A deliberação foi tomada por unanimidade pelo colegiado, com base no voto do relator. O procedimento investiga possíveis ilegalidades relacionadas à eleição da presidência da associação, além de indícios de desvio de finalidade, apropriação de recursos e omissão na prestação de contas.
O caso teve origem após declínio de atribuição do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerando que a área do assentamento está sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o que atrai a competência federal. De acordo com a ementa, a controvérsia envolve a prestação de contas da entidade. Cita, especialmente, a cessão de maquinários e implementos agrícolas por parte do Governo Estadual. Diante disso, o tema foi enquadrado como “matéria de natureza cível”, relacionada à tutela de direitos sociais e à fiscalização de atos administrativos.
A deliberação foi tomada por unanimidade pelo colegiado, com base no voto do relator. O procedimento investiga possíveis ilegalidades relacionadas à eleição da presidência da associação, além de indícios de desvio de finalidade, apropriação de recursos e omissão na prestação de contas.
O caso teve origem após declínio de atribuição do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerando que a área do assentamento está sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o que atrai a competência federal. De acordo com a ementa, a controvérsia envolve a prestação de contas da entidade. Cita, especialmente, a cessão de maquinários e implementos agrícolas por parte do Governo Estadual. Diante disso, o tema foi enquadrado como “matéria de natureza cível”, relacionada à tutela de direitos sociais e à fiscalização de atos administrativos.

Compartilhe este conteúdo:
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
|
Nome
|
E-mail
|
|
Localização
|
|
|
Comentário
|
|














































