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Ex-diretora é condenada a 6 anos de prisão por desviar R$ 150 mil de creche em Cuiabá

Ex-diretora é condenada a 6 anos de prisão por desviar R$ 150 mil de creche em Cuiabá

18/06/2026

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A ex-diretora da Associação Beneficente e Educacional Santo Antônio do Pedregal (Abesap), Cleusa Maria da Silva, foi condenada a 6 anos e 10 meses de prisão por desviar recursos públicos destinados à manutenção de uma creche comunitária em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, e publicada nesta terça-feira (17).
De acordo com a decisão, Cleusa utilizou um esquema de “funcionários fantasmas” para desviar verbas repassadas pela Prefeitura de Cuiabá entre 2017 e 2019. As investigações apontaram que ela emitia notas fiscais em nome de pessoas que não prestavam serviços à instituição, apropriando-se dos valores destinados ao pagamento desses supostos colaboradores.
Segundo a sentença, a Abesap recebeu R$ 836,5 mil em recursos públicos no período analisado. A apuração da Polícia Civil identificou que ao menos R$ 150,7 mil foram desviados por meio da emissão de documentos falsos em nome de oito pessoas, incluindo ex-funcionários e parentes da então gestora.
Na decisão, o magistrado destacou que as provas documentais, interceptações telefônicas e depoimentos colhidos durante a instrução comprovaram o esquema fraudulento. “A ré utilizou o nome de ex-colaboradores e parentes para simular despesas salariais que não existiam”, escreveu.
A sentença também aponta que Cleusa tentou interferir nas investigações. Conforme os autos, ela ofereceu R$ 500 para que uma testemunha mentisse à polícia e confirmasse falsamente que trabalhava na creche durante o período investigado. A conversa foi gravada com autorização da própria testemunha e utilizada como prova no processo.
O magistrado destacou que a ex-diretora admitiu ter emitido notas fiscais em nome de pessoas que não trabalhavam na instituição, mas alegou que os recursos foram utilizados para custear despesas da creche diante da insuficiência dos repasses públicos. A justificativa, contudo, foi rejeitada por falta de comprovação documental.
Jean Garcia ressaltou que o desvio atingiu recursos destinados ao atendimento de crianças de famílias carentes. “O impacto da conduta extrapola o mero prejuízo patrimonial, uma vez que as verbas eram destinadas ao custeio de uma creche comunitária voltada ao atendimento de crianças de famílias carentes”, afirmou.
Além da pena em regime inicial semiaberto, Cleusa foi condenada a ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 150.755,54, valor correspondente ao prejuízo causado ao Município de Cuiabá. Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

 

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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