Desembargador é denunciado ao CNJ por 'decisão suspeita' em disputa por fazenda em MT
02/06/2026
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O agricultor Vanderlei Giongo e a empresa Agropastoril Comodoro S.A. protocolaram uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Dirceu dos Santos, atualmente afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida questiona a atuação do magistrado em um processo envolvendo a posse da Fazenda Tiarajú, imóvel rural com mais de 17 mil hectares localizado em Mato Grosso.
Na reclamação, os autores sustentam que o desembargador passou a desconsiderar a legislação aplicável ao caso, provas documentais, laudos periciais, decisões judiciais anteriores e acordos homologados para negar à empresa e ao agricultor o reconhecimento da posse da propriedade.
Segundo a petição apresentada ao CNJ, o magistrado teria fundamentado suas decisões em argumentos que sequer teriam sido apresentados pelas partes durante a tramitação do processo.
"O faz admitindo alegações e fatos novos apenas deduzidos em grau recursal, além de utilizar como razão de decidir sucessivos fundamentos sequer alegados pelas partes, contrariando decisões do próprio colegiado", diz trecho da reclamação.
A Agropastoril Comodoro afirma ser proprietária da Fazenda Tiarajú desde 1982. Desde 2008, a área estaria arrendada a Vanderlei Giongo para exploração agropecuária.
A disputa judicial envolve também Antônio dos Santos Beraldo, que reivindica direitos sobre parte da área. Conforme os autos mencionados na reclamação, Beraldo teve reconhecida judicialmente a propriedade de uma área localizada ao norte da fazenda em litígio, que também foi arrendada a Vanderlei Giongo.
Beraldo é representado pelos advogados Ivo Ferreira da Silva e Antônio Luiz Ferreira da Silva, irmãos do desembargador aposentado Luiz Ferreira da Silva. Segundo a reclamação disciplinar, os advogados teriam direito a receber 55% do imóvel objeto da disputa como honorários advocatícios.
O conflito entre as partes resultou em uma série de ações judiciais e em uma ordem de despejo que, segundo os reclamantes, acabou beneficiando Antônio Beraldo com a posse da área em disputa e das benfeitorias existentes na propriedade.
Na representação ao CNJ, Vanderlei Giongo e a Agropastoril Comodoro afirmam que o desembargador Dirceu dos Santos teria alterado seu entendimento sobre o caso sem justificativa jurídica plausível.
"Destacaram na oportunidade foi a inexplicável mudança de entendimento do eminente Relator Desembargador Dirceu dos Santos, que diante do conjunto de provas e decisões sempre reconheceu a posse e domínio do imóvel em favor dos reclamantes. Até que, num determinado momento, passou a se omitir a respeito destas decisões judiciais anteriores, assim como ignorar o exaustivo acervo probatório, para atender injustificadamente o adverso – Antônio dos Santos Beraldo – que jamais produziu nos autos qualquer prova de posse", afirmam.
Os reclamantes também relacionam o caso ao afastamento cautelar de Dirceu dos Santos determinado recentemente pelo CNJ em outro procedimento. Eles destacam que a decisão do Conselho teve como base suspeitas de venda de sentença envolvendo partes representadas pelos mesmos advogados que atuam em favor de Antônio Beraldo.
"Sendo de destacar que o reclamado, Desembargador Dirceu dos Santos, recentemente foi afastado temporariamente das suas funções por decisão deste Conselho Nacional de Justiça, por denúncia de suspeita de 'venda de sentença' em favor de parte representada pelos mesmos advogados Ivo Ferreira da Silva e Antônio Luiz Ferreira, os mesmos citados na reclamação antes propostas, a demonstrar se tratar de modus operandi recorrente", diz outro trecho do documento.
A reclamação também menciona uma decisão monocrática de Dirceu dos Santos que autorizou a liberação de valores que estavam judicialmente bloqueados em favor de Antônio Beraldo. Segundo os autores, os recursos foram disponibilizados em menos de 24 horas e a decisão acabou posteriormente reformada pelo próprio Tribunal.
"E tal situação se revela irreversível, na medida em que, conforme exaustivamente alertado ao reclamado, Antônio dos Santos Beraldo é um falsário que não dispõe de qualquer patrimônio e condição de ressarcimento, já tendo abandonado a região, não sendo possível localizá-lo nem para citá-lo", sustentam os reclamantes.
A reclamação disciplinar será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça, que decidirá se há elementos para abertura de procedimento disciplinar contra o magistrado.
AFASTAMENTO
Dirceu dos Santos esta afastado do cargo desde 2 de março por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o CNJ, há indícios de que o magistrado teria vendido decisões por vantagens indevidas, com intermediação de terceiros. Também foram identificadas movimentações patrimoniais consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados.
De acordo com a Corregedoria, o desembargador movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados teria sido de R$ 1.913.478,48.
O CNJ deve analisar o conteúdo da denúncia e decidir sobre eventual abertura de procedimento.
DA REDAÇÃO
Na reclamação, os autores sustentam que o desembargador passou a desconsiderar a legislação aplicável ao caso, provas documentais, laudos periciais, decisões judiciais anteriores e acordos homologados para negar à empresa e ao agricultor o reconhecimento da posse da propriedade.
Segundo a petição apresentada ao CNJ, o magistrado teria fundamentado suas decisões em argumentos que sequer teriam sido apresentados pelas partes durante a tramitação do processo.
"O faz admitindo alegações e fatos novos apenas deduzidos em grau recursal, além de utilizar como razão de decidir sucessivos fundamentos sequer alegados pelas partes, contrariando decisões do próprio colegiado", diz trecho da reclamação.
A Agropastoril Comodoro afirma ser proprietária da Fazenda Tiarajú desde 1982. Desde 2008, a área estaria arrendada a Vanderlei Giongo para exploração agropecuária.
A disputa judicial envolve também Antônio dos Santos Beraldo, que reivindica direitos sobre parte da área. Conforme os autos mencionados na reclamação, Beraldo teve reconhecida judicialmente a propriedade de uma área localizada ao norte da fazenda em litígio, que também foi arrendada a Vanderlei Giongo.
Beraldo é representado pelos advogados Ivo Ferreira da Silva e Antônio Luiz Ferreira da Silva, irmãos do desembargador aposentado Luiz Ferreira da Silva. Segundo a reclamação disciplinar, os advogados teriam direito a receber 55% do imóvel objeto da disputa como honorários advocatícios.
O conflito entre as partes resultou em uma série de ações judiciais e em uma ordem de despejo que, segundo os reclamantes, acabou beneficiando Antônio Beraldo com a posse da área em disputa e das benfeitorias existentes na propriedade.
Na representação ao CNJ, Vanderlei Giongo e a Agropastoril Comodoro afirmam que o desembargador Dirceu dos Santos teria alterado seu entendimento sobre o caso sem justificativa jurídica plausível.
"Destacaram na oportunidade foi a inexplicável mudança de entendimento do eminente Relator Desembargador Dirceu dos Santos, que diante do conjunto de provas e decisões sempre reconheceu a posse e domínio do imóvel em favor dos reclamantes. Até que, num determinado momento, passou a se omitir a respeito destas decisões judiciais anteriores, assim como ignorar o exaustivo acervo probatório, para atender injustificadamente o adverso – Antônio dos Santos Beraldo – que jamais produziu nos autos qualquer prova de posse", afirmam.
Os reclamantes também relacionam o caso ao afastamento cautelar de Dirceu dos Santos determinado recentemente pelo CNJ em outro procedimento. Eles destacam que a decisão do Conselho teve como base suspeitas de venda de sentença envolvendo partes representadas pelos mesmos advogados que atuam em favor de Antônio Beraldo.
"Sendo de destacar que o reclamado, Desembargador Dirceu dos Santos, recentemente foi afastado temporariamente das suas funções por decisão deste Conselho Nacional de Justiça, por denúncia de suspeita de 'venda de sentença' em favor de parte representada pelos mesmos advogados Ivo Ferreira da Silva e Antônio Luiz Ferreira, os mesmos citados na reclamação antes propostas, a demonstrar se tratar de modus operandi recorrente", diz outro trecho do documento.
A reclamação também menciona uma decisão monocrática de Dirceu dos Santos que autorizou a liberação de valores que estavam judicialmente bloqueados em favor de Antônio Beraldo. Segundo os autores, os recursos foram disponibilizados em menos de 24 horas e a decisão acabou posteriormente reformada pelo próprio Tribunal.
"E tal situação se revela irreversível, na medida em que, conforme exaustivamente alertado ao reclamado, Antônio dos Santos Beraldo é um falsário que não dispõe de qualquer patrimônio e condição de ressarcimento, já tendo abandonado a região, não sendo possível localizá-lo nem para citá-lo", sustentam os reclamantes.
A reclamação disciplinar será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça, que decidirá se há elementos para abertura de procedimento disciplinar contra o magistrado.
AFASTAMENTO
Dirceu dos Santos esta afastado do cargo desde 2 de março por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o CNJ, há indícios de que o magistrado teria vendido decisões por vantagens indevidas, com intermediação de terceiros. Também foram identificadas movimentações patrimoniais consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados.
De acordo com a Corregedoria, o desembargador movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados teria sido de R$ 1.913.478,48.
O CNJ deve analisar o conteúdo da denúncia e decidir sobre eventual abertura de procedimento.
GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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