Fazendeiro denuncia desembargadora ao CNJ por suposto favorecimento a delator
02/04/2026
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O fazendeiro Roberto Peregrino Moraes ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, acusando-a de, supostamente, receber vantagem indevida em uma ação de reintegração de posse que trava com o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf. O imóvel em questão foi oferecido por Pedro Nadaf ao Ministério Público em seu acordo de colaboração premiada.
Peregrino pede a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada e o seu imediato afastamento das funções no TJMT. Além disso, defende a quebra dos sigilos bancário e fiscal da desembargadora.
Na reclamação, o fazendeiro cita que a conduta de Claudino na disputa com Nadaf possui um "padrão de anomalias processuais". "A conduta da Desembargadora Clarice Claudino não pode ser interpretada como mera divergência hermenêutica, mas sim como parte de um ecossistema decisório contaminado, onde a técnica jurídica foi subjugada por compromissos extraprocessuais", diz a reclamação.
Segundo o documento, a magistrada teria adotado decisões contraditórias ao longo do processo. Inicialmente, declarou deserto um recurso apresentado por Nadaf, mas posteriormente voltou atrás.
O autor também questiona a aceitação de um suposto “documento novo” utilizado para fundamentar a decisão. "Ocorre que o referido documento era um mero substabelecimento (instrumento de delegação de poderes entre advogados), que não possui qualquer natureza probatória possessória ou de mérito, servindo apenas como pretexto formal para uma decisão materialmente injusta."
Outra situação mencionada na reclamação é a composição da turma julgadora do caso. Segundo Peregrino Moraes, Clarice teria esperado o momento em que os desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos estivessem disponíveis para colocar o caso em julgamento.
Os três desembargadores estão afastados por suspeitas de participarem de um esquema de venda de sentenças no Judiciário Estadual. "É alarmante observar que o acórdão final, que reformou a sentença para dar posse a Pedro Nadaf, foi proferido por uma turma composta pela Relatora Clarice Claudino, acompanhada pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos. O fato de 2 dos 3 magistrados que participaram do desfecho do processo estarem hoje afastados por corrupção sistêmica e venda de sentenças retira qualquer caráter de normalidade da referida decisão", assinala a reclamação.
A defesa do fazendeiro também chamou para atenção para o fato de Clarice Claudino avocar para si a relatoria do caso, que antes estava sob análise da desembargadora Anglizey Solivan. Para o autor da reclamação, essa atuação visou claramente favorecer Pedro Nadaf.
OUTRO LADO
Por meio da nota, a defesa de Clarice Claudino afirmou que os processos questionados por Peregrino Moraes seguiram seu curso normal e "fazem parte do funcionamento normal da Justiça". "Sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer", diz a nota.
Apesar de reconhecer que é direito de qualquer cidadão fazer a reclamação junto ao CNJ, a magistrada destacou que isso não pode ser feito de forma "sensacionalista".
"Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados", assinala.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A desembargadora Clarice Claudino da Silva explica que o processo seguiu seu curso normal e todas as decisões foram tomadas após provocação das partes.
No caso citado pela matéria, uma das partes recorreu da decisão, interpondo agravo interno como previsto em lei. Por isso, o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal, que decidiu de forma diferente da anterior. Isso é comum e faz parte do funcionamento normal da Justiça: sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer.
Por questões de competência o caso foi encaminhado ao Tribunal, que tem essa atribuição da matéria debatida neste processo.
A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo.
Por fim, vale lembrar que qualquer cidadão tem o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ. No entanto, esse recurso deve ser utilizado de forma responsável e sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de juízes. Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados.
DA REDAÇÃO
GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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