Liminar garante insalubridade e prêmio saúde integral a médicas em licença-maternidade
Pedido foi apresentado após a Prefeitura de Cuiabá passar a descontar ou suspender essas verbas durante o período de licença-gestante
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A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em favor do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) e determinou que o Município de Cuiabá restabeleça o pagamento integral do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade às médicas servidoras que estão em licença-maternidade.
O pedido foi apresentado após a Prefeitura de Cuiabá passar a descontar ou suspender essas verbas durante o período de licença-gestante. Segundo o sindicato, a administração municipal, com base em interpretação restritiva das Leis Complementares nº 505/2021 e nº 579/2025, passou a efetuar descontos ou a suspender integralmente as vantagens durante o afastamento.
Na decisão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que a licença-maternidade é considerada “período de efetivo exercício”, o que, segundo o entendimento adotado, impede a supressão de parcelas remuneratórias durante o afastamento.
O despacho também mencionou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante envolvendo o município, no qual foi firmado o entendimento de que "o servidor público não pode sofrer redução salarial durante licenças legais, incluindo a licença-maternidade".
Com a liminar, o Município deverá cessar imediatamente os descontos do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade e restabelecer o pagamento integral dessas verbas às médicas em licença-maternidade. A ordem tem efeito imediato e vale até o julgamento final da ação.
Quanto aos valores que eventualmente já foram descontados em meses anteriores, o tema ainda será analisado no curso do processo. O sindicato informou que acompanha o caso para discutir a possibilidade de restituição.
Proposta de lei garante 100% dos pagamentos
No dia 9 deste mês, o prefeito Abílio Brunini encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que estabelece um novo paradigma na proteção à maternidade no serviço público. A proposta, que cria o chamado "Auxílio-Gestação", garante que servidoras efetivas e comissionadas mantenham a integralidade de seus rendimentos durante a licença-maternidade.
O projeto ainda não foi analisado pela Câmara.
DA REDAÇÃO
O pedido foi apresentado após a Prefeitura de Cuiabá passar a descontar ou suspender essas verbas durante o período de licença-gestante. Segundo o sindicato, a administração municipal, com base em interpretação restritiva das Leis Complementares nº 505/2021 e nº 579/2025, passou a efetuar descontos ou a suspender integralmente as vantagens durante o afastamento.
Na decisão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu que a licença-maternidade é considerada “período de efetivo exercício”, o que, segundo o entendimento adotado, impede a supressão de parcelas remuneratórias durante o afastamento.
O despacho também mencionou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante envolvendo o município, no qual foi firmado o entendimento de que "o servidor público não pode sofrer redução salarial durante licenças legais, incluindo a licença-maternidade".
Com a liminar, o Município deverá cessar imediatamente os descontos do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade e restabelecer o pagamento integral dessas verbas às médicas em licença-maternidade. A ordem tem efeito imediato e vale até o julgamento final da ação.
Quanto aos valores que eventualmente já foram descontados em meses anteriores, o tema ainda será analisado no curso do processo. O sindicato informou que acompanha o caso para discutir a possibilidade de restituição.
Proposta de lei garante 100% dos pagamentos
No dia 9 deste mês, o prefeito Abílio Brunini encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que estabelece um novo paradigma na proteção à maternidade no serviço público. A proposta, que cria o chamado "Auxílio-Gestação", garante que servidoras efetivas e comissionadas mantenham a integralidade de seus rendimentos durante a licença-maternidade.
O projeto ainda não foi analisado pela Câmara.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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