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Nos três primeiros meses de defeso da piracema foram apreendidos 137 quilos de pescado irregular

Nos três primeiros meses de defeso da piracema foram apreendidos 137 quilos de pescado irregular

De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025 multas somam R$ 250 mil

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Equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e de Segurança Pública (Sesp-MT) apreenderam 138 quilos de pescado e apreenderam 1.311 peças nos três primeiros meses do período de defeso da Piracema, entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025. No total foram aplicados R$ 250 mil em multas. O período se estenderá até o dia 31 de janeiro.
Segundo números da Sema, até o final de 2025 foram vistoriados 1.600 veículos com abordagens e orientações a 4.162 pessoas.  Três veículos foram apreendidos e sete pessoas conduzidas para a delegacia.

O balanço parcial inclui ainda a emissão de 394 autos de inspeção e 16 autos de infração. Na lista de petrechos de pesca apreendidos constam 44 redes, 09 tarrafas, 10 varas de pesca e 53 outros itens.
As ações envolveram a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, Diretorias de Unidades Desconcentradas da pasta e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2025 e segue até 31 de janeiro de 2026, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O período de defeso da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Transporte Zero

Com o fim do período de defeso, no próximo dia 31, a pesca será liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

 

 

Da Redação
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