Pistoleiro alega que não planejou morte de advogado, mas TJ nega liberdade
Pedido foi rejeito por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMT
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, autor dos disparos que mataram o advogado Renato Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso, em 2024. O voto é do desembargador Gilberto Giraldelli e foi seguido pelos demais membros da Câmara.
O julgamento analisou recurso da defesa contra a decisão que pronunciou o criminoso ao Tribunal do Júri.
Os advogados pediam a substituição da prisão por medidas alternativas, afirmando que Alex possui residência fixa, trabalho e não teria participado da fase de planejamento do crime, atuando "apenas" como executor. A defesa também sustentou que não haveria risco concreto de fuga ou de interferência na instrução processual.
Giraldelli rejeitou os argumentos e afirmou que a prisão é adequada diante das circunstâncias do caso. Em seu voto, o desembargador destacou que "o crime foi praticado mediante divisão de tarefas, com suposto envolvimento de outros agentes e motivação econômica", o que, para o tribunal, reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Segundo o desembargador, “o modus operandi revela organização e finalidade específica, demonstrando periculosidade concreta que recomenda a manutenção da medida extrema”.
Giraldelli apontou ainda que o grupo teria mantido contatos e pagamentos anteriores à execução, o que indicaria estrutura minimamente organizada. Para ele, esse conjunto de elementos afasta a possibilidade de medidas cautelares menos gravosas, já que tais medidas “não seriam suficientes para neutralizar o risco de reiteração delitiva e assegurar o regular andamento do processo”.
O tribunal também levou em conta a fase em que o processo se encontra. A decisão menciona que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o que já foi comprovado.
“A manutenção da prisão até o julgamento pelo Tribunal do Júri, embora excepcional, mostra-se proporcional diante da gravidade concreta e do contexto fático delineado nos autos”, destacou Giraldelli.
LEIA TUDO SOBRE O CASO RENATO NERY
Com isso, a Terceira Câmara manteve a prisão preventiva e confirmou o envio do caso ao Tribunal do Júri.
O crime
Renato Nery foi baleado na manhã de 5 de julho de 2024, quando chegava ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Baleado em plena luz do dia, por volta das 9h da manhã, o advogado foi submetido a cirurgia, mas morreu na madrugada do dia seguinte.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o caso teve origem em uma disputa de terras relacionada à Fazenda Atlântida, em Novo São Joaquim (439 km de Cuiabá).
O casal de empresários Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart, apontado como mandante, está preso. Conforme a polícia, eles teriam acionado o policial militar Jackson Pereira Barbosa, que repassou o serviço ao também militar Heron Teixeira Pena Vieira. Este confessou o crime e afirmou ter contratado Alex, caseiro de sua chácara, para executar os disparos.
Além de manter a prisão, a Terceira Câmara Criminal confirmou as principais acusações, incluindo homicídio qualificado e organização criminosa.
DA REDAÇÃO
O julgamento analisou recurso da defesa contra a decisão que pronunciou o criminoso ao Tribunal do Júri.
Os advogados pediam a substituição da prisão por medidas alternativas, afirmando que Alex possui residência fixa, trabalho e não teria participado da fase de planejamento do crime, atuando "apenas" como executor. A defesa também sustentou que não haveria risco concreto de fuga ou de interferência na instrução processual.
Giraldelli rejeitou os argumentos e afirmou que a prisão é adequada diante das circunstâncias do caso. Em seu voto, o desembargador destacou que "o crime foi praticado mediante divisão de tarefas, com suposto envolvimento de outros agentes e motivação econômica", o que, para o tribunal, reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Segundo o desembargador, “o modus operandi revela organização e finalidade específica, demonstrando periculosidade concreta que recomenda a manutenção da medida extrema”.
Giraldelli apontou ainda que o grupo teria mantido contatos e pagamentos anteriores à execução, o que indicaria estrutura minimamente organizada. Para ele, esse conjunto de elementos afasta a possibilidade de medidas cautelares menos gravosas, já que tais medidas “não seriam suficientes para neutralizar o risco de reiteração delitiva e assegurar o regular andamento do processo”.
O tribunal também levou em conta a fase em que o processo se encontra. A decisão menciona que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o que já foi comprovado.
“A manutenção da prisão até o julgamento pelo Tribunal do Júri, embora excepcional, mostra-se proporcional diante da gravidade concreta e do contexto fático delineado nos autos”, destacou Giraldelli.
LEIA TUDO SOBRE O CASO RENATO NERY
Com isso, a Terceira Câmara manteve a prisão preventiva e confirmou o envio do caso ao Tribunal do Júri.
O crime
Renato Nery foi baleado na manhã de 5 de julho de 2024, quando chegava ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Baleado em plena luz do dia, por volta das 9h da manhã, o advogado foi submetido a cirurgia, mas morreu na madrugada do dia seguinte.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o caso teve origem em uma disputa de terras relacionada à Fazenda Atlântida, em Novo São Joaquim (439 km de Cuiabá).
O casal de empresários Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart, apontado como mandante, está preso. Conforme a polícia, eles teriam acionado o policial militar Jackson Pereira Barbosa, que repassou o serviço ao também militar Heron Teixeira Pena Vieira. Este confessou o crime e afirmou ter contratado Alex, caseiro de sua chácara, para executar os disparos.
Além de manter a prisão, a Terceira Câmara Criminal confirmou as principais acusações, incluindo homicídio qualificado e organização criminosa.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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