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Novo Santo Antônio reconhece desastre ambiental e decreta emergência após avanço da erosão do Rio das Mortes

Novo Santo Antônio reconhece desastre ambiental e decreta emergência após avanço da erosão do Rio das Mortes

16/12/2025

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A Prefeitura de Novo Santo Antônio, no nordeste de Mato Grosso, declarou oficialmente Situação de Emergência nas áreas urbanas do município afetadas pela erosão de margem fluvial do Rio das Mortes, fenômeno classificado pelo Cobrade nº 1.1.4.2.0, conforme os critérios estabelecidos na Portaria nº 260/2022 do então Ministério do Desenvolvimento Regional. O reconhecimento consta no Decreto Municipal nº 113/2025, publicado em 15 de dezembro de 2025, e está fundamentado em laudos técnicos, parecer da Defesa Civil Municipal e em um relatório detalhado de desastre ambiental que descreve os danos, riscos e as medidas necessárias para a recuperação da área atingida.
Assinado pelo prefeito Cleomenes Junior Dias Costa, o decreto reconhece que as fortes chuvas recorrentes ao longo dos últimos anos provocaram o desgaste progressivo da encosta do Rio das Mortes, especialmente na margem esquerda, dentro do perímetro urbano. Segundo o documento, o avanço da erosão tem causado desmoronamentos sucessivos, comprometendo vias públicas, colocando residências em risco e gerando sérios transtornos à população que vive na orla do rio.
A decisão do Executivo municipal se baseia na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e na Lei Estadual nº 10.670/2018, que autorizam os municípios a decretarem situação de emergência diante de desastres naturais. O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) foi determinante para a medida, ao confirmar a gravidade do evento e a necessidade de adoção imediata de ações de resposta, reabilitação e reconstrução.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil, além da convocação de voluntários e da realização de campanhas de arrecadação de recursos para atendimento às famílias afetadas. Também prevê, em caso de risco iminente, a possibilidade de entrada em imóveis para prestação de socorro ou evacuação preventiva, bem como o uso temporário de propriedades particulares, conforme previsto na Constituição Federal, assegurada eventual indenização.
Outro ponto relevante é a autorização para processos de desapropriação por utilidade pública em áreas comprovadamente localizadas em zonas de risco intensificado. O texto determina que, sempre que possível, os imóveis atingidos sejam substituídos por outros em locais seguros, com apoio da comunidade no processo de desmontagem e reconstrução das edificações. O decreto ainda permite a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras emergenciais, desde que relacionadas diretamente à resposta ao desastre e que sejam concluídas no prazo máximo de um ano.
A Situação de Emergência tem validade inicial de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, período durante o qual o município poderá executar ações emergenciais e buscar apoio junto aos governos estadual e federal.
Paralelamente ao decreto, um relatório técnico de desastre ambiental detalha o quadro crítico enfrentado pelo município. O documento descreve o processo acelerado de erosão da margem esquerda do Rio das Mortes, resultado da combinação de fatores naturais e antrópicos. De acordo com o laudo, a retirada progressiva da vegetação ciliar ao longo dos anos, aliada ao aumento da ocupação urbana e à ação das chuvas intensas concentradas em determinados períodos, reduziu a estabilidade do solo e ampliou o risco de colapsos estruturais.
O estudo técnico aponta que, originalmente, a vegetação com raízes profundas funcionava como barreira natural contra a força das águas. Com a expansão urbana e a presença constante de pessoas e animais domésticos na orla do rio, essa proteção foi sendo eliminada, deixando os barrancos expostos. A situação se agravou devido às características geológicas da área, formada predominantemente por material arenoso, o que inviabiliza o uso do próprio solo local em obras de contenção.
As análises batimétricas citadas no relatório revelam que o talvegue do rio se encontra muito próximo da margem urbana, atingindo profundidades em torno de 20 metros. Essa condição intensifica a erosão em profundidade e eleva significativamente o custo de intervenções de engenharia, como muros de arrimo, além de resultar na perda de ruas e propriedades situadas próximas ao leito do rio.
Segundo o diagnóstico, as chuvas intensas registradas na segunda quinzena de janeiro e no início de fevereiro de 2025 elevaram o nível do Rio das Mortes e do lençol freático urbano. Com o solo saturado e submetido à pressão da correnteza, especialmente em um trecho de curva do rio, ocorreram desmoronamentos que destruíram parte da Avenida Prefeito Valdemir Antônio da Silva, uma das principais vias de acesso da região. Aproximadamente 120 metros da avenida ficaram intrafegáveis, isolando residências e colocando moradores em situação de risco.
O relatório destaca que, embora intervenções anteriores com gabiões e aterros de contenção tenham apresentado bons resultados em outros trechos, a área mais crítica atualmente compreende cerca de 402 metros, entre o final do segundo trecho de muro já construído e a esquina da Rua Raimundo Sandes. Técnicos alertam que, sem uma intervenção imediata, novas chuvas podem atingir diretamente pelo menos uma residência localizada próxima ao barranco.
Diante desse cenário, o Plano de Trabalho apresentado pela Prefeitura prevê a reconstrução emergencial de 250 metros da avenida, incluindo o trecho já destruído e áreas adjacentes com alto risco de colapso, além da execução de obras de contenção do barranco e posterior pavimentação. A proposta tem como objetivo restabelecer a trafegabilidade, garantir a segurança do talude e evitar novos prejuízos à população.
Na conclusão do documento técnico, o engenheiro civil responsável pelo laudo, Paulo Elder Evangelho Vargas, afirma que a intervenção é indispensável não apenas para recuperar uma via urbana, mas para preservar o único acesso a diversas residências e reduzir o risco de novos desastres no próximo período chuvoso. O plano reforça que a obra de prevenção deve, futuramente, abranger toda a extensão aproximada de 700 metros da margem urbana do rio.
Com a publicação do decreto e a divulgação oficial dessas informações em canal público de comunicação, o município formaliza o reconhecimento da emergência e consolida a documentação necessária para comprovar, inclusive junto à SEMA, que a situação de desastre foi oficialmente declarada, com base técnica, legal e administrativa, sem a necessidade de anexação individual do decreto e do relatório técnico em processos futuros. 
Acesse abaixo os documentos citados na matéria:
 
RELATORIO_DE_DESASTRE_assinado: 
 
 
 
Da Redação
 
 
 
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