Lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos já está valendo em todo país
07/06/2019
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, ou seja, sem a necessidade de autorização do drogado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6), e já está valendo.
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019 estabelece que a internação involuntária do dependente químico poderá ser realizada em hospitais e unidades de saúde.
Apenas os familiares ou responsáveis legais podem pedir a internação do usuário de drogas. Na ausência dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da saúde ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, vão poder, também, pedir a internação do dependente químico.
No entanto, todo pedido de internação involuntária deverá ser realizado por meio de laudo médico atestando a necessidade da desintoxicação do usuário de drogas.
A norma não autoriza os servidores da Segurança Pública, como delegados e policiais, a pedirem a internação involuntária de dependentes químicos.
A lei é de autoria do atual ministro da Cidadania e deputado Federal, Osmar Terra (MDB-RS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 e votado no Senado apenas em 15 de maio deste ano.
De Brasília repórter Cristiano Carlos
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