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Justiça autoriza recuperação judicial de grupo familiar com dívidas de R$ 50 mi

Justiça autoriza recuperação judicial de grupo familiar com dívidas de R$ 50 mi

Produtores rurais do “Grupo Correa da Costa” buscam reestruturar passivo e manter atividades

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A juíza Giovana Pasqual De Mello 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Correa da Costa, grupo familiar que atua na produção agrícola na região de Nova Monte Verde (944 km de Cuiabá). O valor da recuperação é de R$ 80.923.821,94.

Os sócios familiares alegam que exercem atividade agropecuária, compreendendo agricultura e pecuária, com cultivo de grãos (soja) e criação de bovinos, desenvolvidas em 9.583 hectares, divididos em áreas próprias e arrendadas, localizadas nos municípios de Nova Monte Verde - sede da gestão dos negócios - e Juara (654 km de Cuiabá).

Sustentam que a crise econômico-financeira decorreu de diversos fatores, dentre os quais se destacam os impactos da pandemia da Covid-19 na comercialização do gado, perdas na safra 2020/2021, queda acentuada no preço da soja na safra 2023/2024, desvalorização da arroba bovina, aumento dos custos operacionais, descapitalização provocada por parceria malsucedida com familiar, bem como a recente exigência de garantias reais pelas instituições financeiras como condição para concessão de crédito.

Alegam, ainda, que tais circunstâncias resultaram no agravamento do passivo e na consequente necessidade de reestruturação das dívidas, a fim de viabilizar a preservação da atividade rural e o soerguimento do grupo.

A lista de credores do grupo ainda não foi divulgada pela Justiça. A juíza Giovana Pasqual De Mello reconheceu a essencialidade de bens, que devem permanecer na posse dos sócios do grupo durante o período de blindagem, entre eles Fazenda Pecuária, Fazenda Itamarati, Fazenda Santa Rosa dos Montes Verdes, Fazenda Santa Rosa dos Montes Verdes, “Gleba J”, Pecuária Forte Faz. Itamarati II, Pecuária Forte Faz. Itamarati III e Pecuária Forte Faz. Itamarati VI.

A decisão ainda incumbiu a administradora judicial de analisar a essencialidade dos bens móveis, como veículos e maquinários, indicados pelo grupo, para futura deliberação judicial. Por fim, determinou que os produtores apresentem, em 24 horas, a minuta do edital com o resumo do pedido, decisão e lista completa de credores, para posterior publicação e regular prosseguimento do processo de recuperação judicial. A decisão com deferimento da recuperação judicial foi publicada no dia 30 de maio.

 

 

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
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