Policiais militares que mataram colega por engano em Cuiabá são absolvidos
Policiais militares foram denunciados de exesso de legítima defesa por atirarem em colega PM confundido com criminoso
O Conselho de Sentença da Justiça Militar de Mato Grosso absolveu três policiais militares denunciados pelo homicídio de um colega policial em 2017. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou excesso de legítima defesa na ação que resultou na morte do 3º sargento PM Jorge Roberto e Silva.
Os fatos que resultaram na morte ocorreram na noite de 17 de junho de 2017, no bairro Tijucal, em Cuiabá. Ao atenderem a uma ocorrência, o 2º tenente João Paulo Moura de Arruda e os soldados Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira e Yara Galvão Carvalho alvejaram o veículo em que estava a vítima, confundindo o policial morto com um criminoso.
Os réus narraram que foram chamados para ajudar o cabo Kenedy Campos da Costa em uma ocorrência. No caminho para o local indicado, avistaram uma caminhonete em alta velocidade, que parou mais adiante. Dela desceu o cabo Kenedy, que se dirigiu armado a um veículo VW Voyage, estacionado de forma suspeita próximo ao local.
Ao se aproximar do veículo, o cabo Kenedy, ainda armado, foi alvejado com um disparo de arma de fogo vindo do interior do Voyage. Os policiais então reagiram e realizaram diversos disparos na direção do veículo, cessando a ação apenas quando não mais vislumbraram movimentos em seu interior. Eles alegaram que não sabiam que o ocupante do veículo era, na verdade, um policial militar à paisana.
As investigações sobre o caso apontaram que o cabo Kenedy confundiu o Voyage da vítima com o veículo que estava perseguindo. Já a vítima, ao ver o cabo à paisana se aproximando armado, acreditou tratar-se de um assaltante.
A vítima veio a óbito 29 dias após a ocorrência dos fatos. A denúncia foi recebida em 14 de julho de 2021. O Ministério Público alegou excesso na legítima defesa por parte dos três policiais, mas a defesa rebateu a acusação.
Os membros do Conselho de Sentença acataram a tese da defesa, bem como o relatório e o voto do juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, de que os réus agiram em erro quanto à pessoa da vítima, sendo induzidos a esse erro pelo policial Kenedy Campos da Costa, que indicou a vítima como sendo o suspeito que estava perseguindo. “Para os réus, havia claramente o entendimento de que a vítima seria o suspeito do roubo que estava sendo perseguido e que teria reagido, atirando efetivamente contra o policial em uma injusta agressão, razão pela qual agiram para repelir tal agressão.”
No caso da soldado Yara, foi apontado que não houve sequer a possibilidade de excesso, tendo a policial efetuado um único disparo, “sendo impossível maior moderação do que tal quantidade”, diz trecho da sentença de absolvição. Quanto ao 2º tenente João Paulo Moura de Arruda e ao soldado Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira, o juiz apontou que o caso enseja “severas dúvidas quanto à existência de excesso na legítima defesa, o que leva à absolvição por carência probatória”, finaliza a sentença.
ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
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