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MPF investiga pesca ilegal em terra indígena na região do Xingu

MPF investiga pesca ilegal em terra indígena na região do Xingu

Terra Indígena está localizada nos municípios de Canarana e Gaúcha do Norte.

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Ricardo Pael Ardenghi, procurador da República, instaurou um inquérito civil para apurar a prática de pesca ilegal na região da Terra Indígena “Pequizal do Naruvôto”, localizada nos municípios de Canarana e Gaúcha do Norte (MT). A área é alvo de disputa entre fazendeiros e indígenas.

Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Ricardo Ardenghi citou uma notícia de fato, instaurada em 2024, que apontou que foi lavrado um auto de infração por pesca predatória nos limites da TI.

O MPF questionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a existência de autos de infração lavrados em decorrência desta pesca ilegal e o órgão deu informações sobre algumas operações realizadas nos últimos 5 anos em decorrência de pesca ilegal.

Por verificar que se esgotou o prazo de tramitação deste caso como procedimento preparatório, o procurador então instaurou o inquérito.

“Considerando a necessidade de empreender diligências afim de obter dados específicos afim de delimitar o objeto dos autos e adotar medidas concretas administrativas e ou judiciais quanto a prática de pesca ilegal na região (…), resolve converter (…)em inquérito civil objetivando apurar a prática de pesca ilegal no interior e entorno da TI Pequizal do Naruvôtu”.

Alvo de disputa

O MPF também já vinha acompanhando o processo de desintrusão naquela TI. Apesar da identificação e aprovação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu pela Funai ter ocorrido em 2006, somente em abril de 2016 a presidência da República definitivamente emitiu sua homologação. No entanto, o território foi ocupado por fazendeiros e outros não indígenas há cerca de 20 anos e nem todos eles deixaram a localidade após a demarcação.

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, negou seguimentos aos recursos do município de Gaúcha do Norte e do proprietário de terras próximas à região do Xingu, mantendo a demarcação da TI.

O proprietário de terras argumentou que a titulação de sua área tem origem na década de 1950, em alienação promovida pelo Estado de Mato Grosso, não havendo a presença indígena na área há mais de 60 anos.

Já o município de Gaúcha do Norte argumentou que a área está localizada em seu território e que não lhe foi assegurada a participação nos estudos e trabalhos que antecederam a demarcação das terras, o que viola sua autonomia.

O ministro Edson Fachin, contudo, considerou o laudo antropológico que indicou a existência de ocupação indígena na área demarcada. Também pontuou que para acatar aos pedidos seria necessária a produção de provas sobre o que alegam, porém, isso não cabe via mandado de segurança.

 

 

MPF

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