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Juíza federal de SP transfere para Cuiabá ação sobre contrabando de mercúrio

Juíza federal de SP transfere para Cuiabá ação sobre contrabando de mercúrio

Principal investigado na operação, ex-vereador Arnoldo Veggi alegou incompetência da Justiça Federal em SP para analisar o caso

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A juíza Silene Pinheiro Cruz Minitti, da 1ª Vara Federal de Campinas, reconheceu a incompetência da Justiça Federal de Campinas e declinou o processo dos investigados na Operação Hermes para Justiça Federal de Cuiabá.

A operação foi desencadeada em dezembro de 2022, com a finalidade apurar e reprimir crimes contra o meio ambiente, comércio ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro, em sete estados da Federação.

Os crimes investigados estão intrinsecamente relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, produto destinado ao abastecimento de garimpos em estados da Amazônia Legal. 

A tese de incompetência da Justiça Federal de Campinas foi sustentada desde o início das investigações pela defesa do principal acusado, o ex-vereador Arnoldo Veggi, conhecido no esquema como "Dodo Escobar", representada pelos advogados Válber Melo e Fernando Faria. Os acusados Alberto Veggi Atala, Ali Veggi Atala , Ali Veggi Atala Junior e Feliz Nobres também alegaram a incompetência.

Na decisão, a juíza explicou as razões para transferir as investigações para a capital mato-grossense. “Embora correta a premissa acerca da competência inicial para as investigações, dada a sede da Apliquim em Paulínia, é certo que quanto aos fatos, especificamente como trazidos pela denúncia, não resta cristalina a existência da conexão probatória para fins de fixação de competência. Note-se que, além de o direito dos acusados ao julgamento por juízo competente, é necessário evitar a realização de atos que eventualmente tenham que ser repetidos após a apreciação da alegação de incompetência em instância superior”.

“Assim, acolhendo os argumentos defensivos, tão somente em relação aos fatos imputados na inicial acusatória, declino a competência ao Juízo Federal de Cuiabá para que, entendendo de modo diverso, suscite o competente conflito a fim de que a questão seja definitivamente apreciada nas instâncias superiores, evitando-se nulidades e prejuízos indesejados”, finaliza a juíza Silene Pinheiro Cruz Minitti.

De acordo com a Polícia Federal, a “Hermes” foi a maior operação de desarticulação de uso ilegal de mercúrio da história. Quando deflagrada, entre as medidas judiciais em cumprimento pela Polícia Federal, determinadas pela Primeira Vara Federal em Campinas, estavam: 5 mandados de prisão preventiva; 9 mandados de prisão temporária; 49 mandados de busca em municípios nos estados do Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rondônia, incluindo residências, sedes de empresas, depósitos e áreas de mineração.

Além dos mandados, também foram determinados o sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior a R$ 1.116.000.000,00 (um bilhão cento e dezesseis milhões de reais), correspondente ao valor calculado de prejuízo ao Erário.

O principal objetivo foi eliminar um esquema criminoso de fraudes no CTF (Cadastro Técnico Federal), que é o sistema de controle de importação e comércio de mercúrio metálico, sob responsabilidade do IBAMA.

 

 

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO

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