Advogado tenta barrar compra de 700 quilos de erva-mate por prefeitura em MT
Licitação prevê a compra de 700 kg de erva mate de chimarrão ao preço de R$ 22 mil
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, declinou a competência para julgar uma ação popular que pedia a suspenção da compra de 700kg de erva-mate para chimarrão, pelo município de Sapezal. O magistrado transferiu a competência para a Vara Única da Comarca de Sapezal.
A ação popular foi proposta pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa, contra a licitação que prevê a compra do chimarrão, feita pelo prefeito de Sapezal, Claudio Scariote, em dezembro de 2024. Os 700kg da erva custariam ao município o valor de R$ 22 mil.
Na ação, o advogado defende que o "gasto fere e afronta o princípio da moralidade administrativa e razoabilidade no gasto público, se tratando de gasto desarrazoado e desmotivado ao fim que supostamente se propõe, especialmente considerando as dificuldades orçamentárias e a existência de demandas prioritárias em setores essenciais, como saúde e educação".
O magistrado justificou o declínio, apontando que a legislação determina que, como a ação popular denúncia ato lesivo supostamente apto a causar dano ao patrimônio público do município de Sapezal, a competência para julgar deve ser da Vara da Comarca do município.
"Portanto, com base no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública e no art. 93 do Código de Defesa do Consumidor, a definição do foro na Ação Popular deve-se realizar com base no local do dano, que, in casu, é o Município de Sapezal/MT, e não neste juízo especializado. Assim sendo, considerando a matéria discutida nos autos, diante da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência para processamento e julgamento desta demanda, o que faço com fundamento no artigo 2º da Lei nº 7.347/85 e no artigo 64 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a redistribuição da presente Ação Popular para a Vara Única da Comarca de Sapezal", finaliza o juiz.
ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
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