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Juíza manda posto regularizar acesso pela rodovia BR-070

Juíza manda posto regularizar acesso pela rodovia BR-070

Decisão concede prazo de 180 dias para o posto atender às normas da Concessionária Rota do Oeste e da ANTT

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Em decisão publicada no último dia 21, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Auto Posto Trevisan regularize o acesso não autorizado na BR-070 e cumpra as normas estabelecidas pela Concessionária Rota do Oeste e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no prazo de 180 dias.

A ação foi ajuizada pela Concessionária Rota do Oeste S/A, responsável pela rodovia, contra o Auto Posto Trevisan EIRELI. A concessionária alegou que o posto abriu um acesso irregular na rodovia, especificamente no km 503+750 da BR-070, em desacordo com as normas que regulamentam o uso da faixa de domínio, conforme o contrato de concessão firmado entre a empresa e a União.

Durante suas inspeções de rotina, a Rota do Oeste constatou a irregularidade e notificou extrajudicialmente o Auto Posto, solicitando a regularização do acesso por meio da apresentação de um projeto de engenharia e a celebração do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU), mas o posto não tomou as medidas necessárias.

A juíza analisou o caso e destacou que a abertura do acesso sem autorização configura uma invasão e uso indevido de bem público, comprometendo a ordem administrativa e a segurança viária. "O acesso não autorizado pelo réu configura invasão e uso indevido de bem público, atentando contra a ordem administrativa e a segurança viária", afirmou a magistrada.

Como o Auto Posto Trevisan foi devidamente citado, mas não apresentou defesa dentro do prazo, foi decretada a revelia. A juíza ressaltou que o fato de o posto estar no local há muito tempo não o exime de cumprir as regras estabelecidas para o uso da faixa de domínio das rodovias federais, que visam garantir a segurança dos usuários.

Diante disso, a decisão condenou o Auto Posto Trevisan a regularizar o acesso e realizar a construção do acesso no km 503+750 da BR-070, na pista norte, dentro de 180 dias, sob pena de multa. Além disso, o posto foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 

 

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO

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