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Juiz mantém prisão trio suspeito de fraudar empréstimos em golpe contra idosos

Juiz mantém prisão trio suspeito de fraudar empréstimos em golpe contra idosos

Organização criminosa fez vítimas com idades entre 60 e 75 anos

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Em decisão publicada nesta terça-feira (05), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão cautelar de três réus investigados por fraude e estelionato na Operação Antenados. A operação, deflagrada em agosto pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, investigou uma organização criminosa especializada na aplicação de golpes por meio de empréstimos fraudulentos.

De acordo com a investigação, os suspeitos abordaram 30 vítimas apenas em Cuiabá, todas idosas com idades entre 60 e 75 anos, nas residências delas, simulando a entrega de antenas do programa Siga Antenado, do Governo Federal. Os criminosos obtinham documentos e fotografias das vítimas e, posteriormente, realizavam contratações fraudulentas de empréstimos consignados, com descontos nos benefícios previdenciários dos idosos.

A defesa de Fernando Silva da Cruz, um dos réus, pediu a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. Argumentou ainda que o réu não exercia liderança na organização criminosa e que havia necessidade de sua presença para o cuidado dos filhos menores.

O juiz fundamentou sua decisão na denúncia que o apontava como o principal articulador do esquema, com um papel hierárquico superior aos demais membros da quadrilha. Além disso, a defesa não comprovou que ele era o único responsável pela guarda dos filhos. O magistrado decidiu pela manutenção da prisão cautelar de Fernando.
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Jessica Batista Tamborim, outra investigada, solicitou a conversão de sua prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando ser responsável pela guarda de uma filha menor. No entanto, o magistrado destacou que Jessica desempenhava um papel crucial na organização criminosa, com envolvimento nas atividades de contabilidade e lavagem de dinheiro, além de já ter sido presa por crimes semelhantes. Bezerra também argumentou que não houve comprovação de que sua filha dependesse exclusivamente de seus cuidados, o que desautorizou a conversão da prisão para domiciliar.

Por fim, a defesa de Gelson Batista Tamborim também contestou a prisão preventiva, argumentando a falta de requisitos para sua decretação. “Nesse enquadramento fático, diante dos indícios de integração à organização criminosa investigada e as condutas supostamente por ele praticadas, tem-se que a soltura do acusado supramencionado representa risco à ordem pública, diante da possibilidade de reiteração delitiva, porquanto os elementos informativos até então colhidos indicam que a atuação ocorria com habitualidade”, escreveu o magistrado e manteve ao manter a prisão cautelar.

 

 

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO

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