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Riva faz curso de combate às organizações criminosas e consegue retirada de tornozeleira

Riva faz curso de combate às organizações criminosas e consegue retirada de tornozeleira

No acordo fechado ele devolveu R$ 83 milhões aos cofres públicos.

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O ex-deputado estadual José Riva conseguiu junto a 2º Vara Criminal de Cuiabá a progressão de pena para o regime semiaberto, com direito à retirada da tornozeleira eletrônica. No acordo fechado ele devolveu R$ 83 milhões aos cofres públicos. 

Entre os motivos que levaram à remissão de 123 dias de sentença estão as 1,7 mil horas de cursos realizados por Riva, como o de combate ao terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais, resolução eficaz de problemas, ensino de língua portuguesa, além de política e sociedade. 

"Concedo a progressão de regime, aberto ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo do Meio Aberto, após a atualização do cálculo de pena, conforme disposto na alínea “c”, do acordo de colaboração premiada", diz trecho da decisão do juiz João de Almeida.

E que "o requisito objetivo da progressão de regime já foi implementado e não há informações acerca de falta grave e/ou nova prática delitiva, além do mais, é relevante destacar que, se extrai da certidão juntada, que o reeducando está cumprindo fielmente as obrigações assumidas no termo de colaboração premiada".

Inicialmente o acordo fechado pelo ex-parlamentar previa uma pena de 2 anos e 6 meses no regime semiaberto, que deveria ser concluído em março de 2025. No entanto, as capacitações apresentadas por ele ao Judiciário permitiram a redução da pena. 

A defesa pediu ainda a remissão da pena por atividades de trabalho, porém o recurso foi negado, tendo em vista que "o reeducando apresentou apenas uma declaração de empregador e alguns extratos de pagamentos mensais, sem qualquer descrição dos dias e horas efetivamente trabalhados, ou seja, o trabalho que hora se almeja ver remido é realizado pelo reeducando sem a fiscalização do órgão incumbido na execução da pena, o que torna inviável a declaração de remissão".

 

 

POR J1

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