Justiça manda SUS fornecer home care a paciente em estado vegetativo desde 2022
Após sofrer um Acidente Cardiovascular (AVC) o suporte domiciliar é necessário; caso o estado não cumpra a obrigação recai sobre o município
O juiz Flávio Miraglia Fernandes emitiu uma liminar na última quarta-feira (9) para que o Estado de Mato Grosso a ofereça serviços de Home Care para paciente em estado vegetativo desde um Acidente Cardiovascular (AVC) ocorrido em junho de 2022. A decisão vem após a constatação de que é necessária a assistência médica em casa para atender as necessidades de H.N.
Conforme o pedido ajuizado, as secretarias da Fazenda, tanto estadual quanto municipal, foram contatadas administrativamente, mas o Estado informou que o serviço só seria disponibilizado por meio de decisão judicial, enquanto o município alegou que a responsabilidade era do Estado, sem oferecer suporte ao autor.
“O Estado de Mato Grosso apresentou preliminar consistente na ausência de interesse processual sob o fundamento de que o direito à saúde é direito social, e não individual” diz trecho do documento.
O juiz refutou os argumentos preliminares do Estado e do município, afirmando que a saúde é um direito fundamental e individual. Ele determinou que o Estado de Mato Grosso deve providenciar o Home Care, com a possibilidade de transferir essa responsabilidade ao município de Cuiabá caso o Estado não cumpra a ordem.
“Julgo procedente o pedido inicial para determinar que os requeridos adotem o necessário para que o autor usufrua do serviço de HOME CARE enquanto perdurar a recomendação médica, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Todavia, apesar da legitimidade dos requeridos para figurarem no polo passivo da ação, deve ser observado a hierarquia administrativa do Sistema Único de Saúde, visto que o exposto na exordial se insere em alta complexidade, cujas regras administrativas atribuíram a responsabilidade ao Estado de Mato Grosso, devendo a obrigação de fornecimento do serviço de Home Care recair primordialmente em seu desfavor, e, somente em caso de não satisfação da obrigação, redirecioná-la em desfavor do Município de Cuiabá”, finalizou.
ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
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