?PM é preso em curso de formação por deixar portão aberto durante plantão em VG
Ao Judiciário o militar alegou que deixar a cancela aberta era um procedimento comum entre os alunos que ficavam na guarda
Um policial militar, aprovado no último concurso da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foi condenado a cinco dias de prisão por um motivo inusitado: deixou o portão aberto durante o plantão em que estava como sentinela na entrada da Academia de Polícia Militar Costa Verde, em Várzea Grande.
Ele recorreu à Justiça para tentar anular a punição, já que isso suja sua ficha funcional. A infração foi registrada em 4 de julho e ele foi preso no dia 14 do mesmo mês, ficando detido por dois dias, quando conseguiu uma liminar para que a sanção fosse suspensa até o julgamento final do caso.
Ao Judiciário o militar alegou que deixar a cancela aberta era um procedimento comum entre os alunos que ficavam na guarda e que foi perseguido por seus superiores, sem ter direito à defesa no termo acusatório.
Já a Academia de Polícia Militar Costa Verde argumentou que o servidor público ficou sentado em seu posto, deixou a cancela aberta e não controlou o acesso das pessoas à unidade. E que a formação é rigorosa por causa da complexidade do serviço militar, servindo a punição administrativa como "pedagógica e corretiva".
O caso foi analisado pelo juiz Moacir Tortato, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar. Para o magistrado, nos casos de sanção administrativa, o Judiciário analisa apenas se o processo foi realizado de acordo com a lei, incluindo o direito à ampla defesa.
"(...) a punição disciplinar é ato administrativo e, como tal, torna-se passível de anulação, apenas quando se mostrar eivado de vícios ou nos casos de manifesta teratologia. Some-se a isso a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, cuja desconstituição só é possível em juízo quando cabalmente demonstrada a sua nulidade (dos atos)", diz trecho da decisão que arquivou o processo.
Isso porque ele ficou preso dois dias e depois conseguiu um recurso administrativo que reduziu a pena de cinco dias para dois dias, ou seja, já cumpriu a sanção na íntegra.
"Portanto, em face da alteração do cenário em que o paciente se encontrava, é forçoso reconhecer a perda de objeto desta impetração, pois não há mais que se falar em ilegalidade ou abuso de poder na aplicação da prisão administrativa disciplinar, pois esta não mais subsiste, perdendo sentido julgar a questão de fundo deste remédio heroico", afirmou ainda o juiz.
THALYTA AMARAL
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|