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Justiça mantém PM flagrado com carro roubado excluído da corporação

Justiça mantém PM flagrado com carro roubado excluído da corporação

Defesa alega que militar não tinha conhecimento da origem ilícita do carro

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A 11ª Vara Criminal Especializada de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar de um policial militar excluído da corporação em 2020. O ex-policial foi afastado por estar na posse de um veículo Hyundai HB20, considerado produto de furto/roubo. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, e foi publicada nesta quinta-feira (10).

O policial solicitou uma Ação Declaratória de Anulação de Ato Administrativo, argumentando que a decisão foi baseada em um julgamento unilateral do comandante da PM e que os demais do Conselho de Disciplina teriam optado por outra forma de punição.

O juiz concluiu que a argumentação do autor não se sustenta. Ele afirmou que o comandante não está vinculado ao parecer do Conselho, que é meramente opinativo.

“No que tange ao aventado julgamento unilateral do Comandante-Geral da PM, certo é que não há vinculação do Comandante ao entendimento da comissão”, destacou o magistrado.

A defesa do policial sustentou que sua exclusão se baseou na presunção de que ele teria conhecimento da origem ilícita do veículo. No entanto, o juiz considerou que a penalidade aplicada foi proporcional à gravidade da infração.

“Sobre a proporcionalidade da pena de demissão, em cognição sumária, analisando a decisão do Comandante-Geral da PMMT [...] verifico adequação da penalidade frente à análise dos fatos, que foram julgados de natureza GRAVE durante a dosimetria da pena disciplinar” escreveu.

A liminar foi indeferida porque o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. O magistrado ressaltou que não houve evidência de perigo de dano, uma vez que a exclusão ocorreu há mais de 4 anos, e, caso o autor obtenha uma decisão favorável no futuro, poderá receber as vantagens que lhe foram negadas na ocasião da demissão.

A ação vai seguir sua tramitação, com análise de provas de depoimentos de testemunhas.

 

 

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO

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