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Operação combate crimes em reserva ambiental em MT

Operação combate crimes em reserva ambiental em MT

Pontos de alerta, alvos da operação, foram identificados pela Plataforma Planet

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ibama, deflagrou entre os dias 29 de julho a 08 de agosto, a Operação Julho Verde, com foco na intensificação de fiscalizações e combate a crimes ambientais, na região do distrito Guariba, em Colniza.

A operação também marcou o início às atividades da Base Integrada de Segurança do Distrito de Guariba, que dará suporte às ações da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Secretaria do Meio Ambiente e outros colaboradores em operações de fiscalização e repressão a crimes ambientais.

Os trabalhos na região tiveram como objetivo intensificar as ações de fiscalização de crimes ambientais, especialmente na Reserva Extrativista de Guariba-Roosevelt e nos demais pontos de alertas de crimes ambientais, identificados por meio da Plataforma Planet.

Inicialmente, foram definidos nove pontos de alertas “alvos” da fiscalização, porém no decorrer da operação foram identificados outros pontos de alerta que também passaram por fiscalizações.

Durante os trabalhos, foram confeccionados autos de infração, termo de apreensão, termo de depósito, auto de inspeção, notificação e recibo de doação.

Também foi lavrado um auto de prisão em flagrante pelos crimes de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, tipificados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998, bem como o flagrante de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

A delegada titular da Dema, Liliane Murata, ressaltou que, além da esfera criminal, os criminosos também respondem nas esferas administrativa e civil, além de processo administrativo pelos crimes praticados.

 

 

DA REDAÇÃO

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