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Juiz solta advogada e comparsa acusados de golpes em R$ 75 mil na venda de imóveis

Juiz solta advogada e comparsa acusados de golpes em R$ 75 mil na venda de imóveis

Estelionatários alegavam que venderiam imóveis a serem leiloados pela Justiça do Trabalho para atrair vítimas

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O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Audiências de Custódia, concedeu liberdade provisória a advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito, e seu comparsa, Antônio Carlos dos Reis, presos em flagrante na terça-feira (21), no Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá. A dupla tentou aplicar golpe em um casal na compra de um imóvel. A decisão é de quarta-feira (22).

De acordo com as investigações, Divaneide e seu comparsa, Antônio Carlos, chegaram a conseguir R$ 75 mil com os golpes, onde faziam ofertas às vítimas de imóveis a serem leiloados, emitindo documentos falsos. 

Na terça-feira, um casal procurou a Delegacia Especializada de Estelionatos após suspeitar do golpe, durante a compra de apartamento onde Divaneide alegou ser proveniente de leilão da Justiça trabalhista e que já haviam adiantado o valor de R$ 22 mil. Após a negociação, a vítima verificou que os documentos apresentados do imóvel eram falsos.

O Tribunal Regional do Trabalho informou que o apartamento em questão não está em leilão, tampouco existe processo de penhora e o suposto documento de arrematação apresentado pela advogada foram fraudados e se tratava de um golpe. O casal então combinou o encontro com os golpistas no cartório, onde fariam a transferência do imóvel, momento em que foram presos em flagrante. 

Na decisão, o magistrado entendeu ser evidente a existência da materialidade dos crimes e em relação aos prejuízos das vítimas, assim como os documentos falsos.

Entretanto, o juiz destacou que não houve emprego de violência e que Antônio não possui antecedentes criminais e, embora Divaneide tenha diversos processos, nas ações e procedimentos que possui nenhuma chegou a condenação definitiva, o que a faz ainda ter o “status” da primariedade, decidindo então pela liberdade provisória de ambos.

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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