Juíza julga improcedente ação contra ex-secretário por suposto prejuízo de R$ 246 mil com campeonato de vôlei
A magistrada entendeu que, apesar dos apontamentos do MPE, não foi possível visualizar qualquer ilegalidade nos atos administrativos de Baiano Filho.
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a condenação do ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, por supostas irregularidades em convênios assinados com a Federação Mato-Grossense de Voleibol (FMTV) enquanto chevia a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) no ano de 2007. A decisão é de segunda-feira (29).
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Baiano também estava como presidente do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Fundeb) em 2007 e teria firmado três convênios com a FMTV para realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino Adulto em 2007, onde foram identificadas 17 irregularidades nos pagamentos.
Entre as supostas irregularidades, estão cheques sem nominação e notas fiscais de prestação de serviço, que não especificaram a atividade prestada e seus beneficiários. O MPE concluiu que foi utilizado dinheiro público “sem as observâncias legais”. O prejuízo estimado é de cerca de R$ 246 mil.
“Tais irregularidades em relação ao repasse de dinheiro público configuraram ato de improbidade administrativa, tendo assim, o requerido violado deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ao se utilizar do cargo que exercia, para auferir ganho ilícito em detrimento do erário estadual”, diz trecho da ação.
Em sua defesa, Baiano Filho disse que a narrativa da ação contra ele estava “confusa e genérica”, pois não apontava qual o fato ou ato supostamente praticado por ele que provocaria a responsabilidade por improbidade administrativa.
O ex-secretário afirmou que, quanto aos dois convênios firmados em 2006, não são de sua responsabilidade, já que período ele “não era gestor do citado órgão e nem ocupava qualquer cargo público”.
Na decisão, a magistrada entendeu que, apesar dos apontamentos do MPE, não foi possível visualizar qualquer ilegalidade nos atos administrativos perpetrados por Baiano Filho.
“Vale ressaltar que na conduta do requerido José Joaquim não ficou demonstrada nem mesmo a má-fé, destacando-se também, que ilegalidade e irregularidade não são sinônimos, devendo o magistrado analisar com cautela a imposição de sanções em face de meras irregularidades”, concluiu Vidotti ,que julgou a condenação como improcedente e arquivou a ação.
O MPE pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
CECÍLIA NOBRE
Da Redação
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