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Condenado por desvios, ex-vereador alega ganhar 2 salários mínimos para não pagar custas processuais

Condenado por desvios, ex-vereador alega ganhar 2 salários mínimos para não pagar custas processuais

Segundo João Emanuel, mais da metade de seu salário é usado para pagar pensão a filho com deputada

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O ex-presidente da Câmara de Cuiabá e pré-candidato a vereador, João Emanuel Moreira Lima (Solidariedade), alegou à Justiça que não possui condições de pagar as custas processuais no recurso da ação que o condenou pelo desvio de dinheiro público na Casa de Leis. Ao Judiciário, ele disse ganhar apenas dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.824, e que ainda paga pensão de 1,3 salário mínimo para o filho menor de idade que possui com a deputada estadual Janaína Greyce Riva (MDB).

A defesa do ex-vereador pediu que ele tivesse acesso à Justiça gratuita, pois seu trabalho como paralegal não é suficiente para pagar as custas processuais. Ele também solicitou a prescrição do processo, tendo em vista a nova lei de improbidade administrativa, de 2021.

O primeiro pedido (justiça gratuita) não foi negado pela juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. No entanto, foi determinado que ele apresente provas dos baixos ganhos que afirma ter. João Emanuel terá que entregar "as declarações fiscais dos últimos três anos, bem como extratos bancários dos últimos três meses e o contrato de trabalho, para que seja possível analisar o cabimento do benefício pleiteado".

Os demais pedidos, no entanto, já foram negados pela magistrada, que citou que ele tenta rediscutir em recurso situações já analisadas antes da sentença. "A prescrição intercorrente foi objeto de apreciação na decisão proferida no Id. 82864320, o qual foi reconhecido à irretroatividade da aplicação da nova Lei de Improbidade para o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021, em consonância com o Tema n. 1199, do STF, sendo, portanto, desnecessária nova análise", argumentou a magistrada ao negar a prescrição dos crimes cometidos.

"Dessa forma, observo que o embargante pretende, em verdade, rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. A jurisprudência já pacificou o entendimento que os Embargos Declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado", deu "bronca" Vidotti.

OPERAÇÃO APRENDIZ 

João Emanuel foi condenado por gastar R$ 1,6 milhão em materiais gráficos para a Câmara sem receber os produtos. Os integrantes do esquema atestavam o recebimento para que os pagamentos fossem realizados, porém, apenas 2% dos serviços foram prestados pela Propel Comércio de Materiais de Escritório. 

Em novembro de 2023 ele foi condenado a pagar multa de R$ 1,5 milhão e mais multa no mesmo valor em decorrência das fraudes na Câmara em 2013. Empresários e ex-servidores também foram alvos da operação.

Por conta da operação, ele renunciou à presidência e teve o mandato cassado pela Câmara de Cuiabá. Neste ano, tenta retornar ao cenário político e desponta como uma das apostas do Solidariedade na disputa ao parlamento estadual.

 

 

DO J1

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