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?Juiz marca julgamento de Riva e Silval sobre 'lavagem' de dinheiro na compra de fazenda

?Juiz marca julgamento de Riva e Silval sobre 'lavagem' de dinheiro na compra de fazenda

Também são réus Janete Riva, ex-secretário Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco

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O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, marcou para 6 de abril a audiência de instrução e julgamento de José Riva e Silval Barbosa no caso de "lavagem" de dinheiro de propina através da compra de uma fazenda em Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) com custo de R$ 20,4 milhões. 

A ação é de 2016, mas o julgamento só será realizado este ano. Também são réus a esposa de Riva, Janete Riva, o ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco. Para realizar os pagamentos foi criada uma empresa de fachada, a Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem. A outra parte foi paga por Eduardo Cunha.

"Extrai-se que os valores utilizados para fazer frente ao pagamento do imóvel rural adquirido por José Geraldo Riva e demais denunciados não tiveram sua origem comprovada, havendo indícios de prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, de modo que os acusados tentaram incorporar a Fazenda Bauru ao patrimônio da empresa familiar a fim de branquear valores percebidos ilicitamente", diz trecho da denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

A fazenda seria dividida, onde Silval e Riva teriam cada um direito à metade da propriedade. Da parte de Silval quem realizava os pagamentos era Pedro Nadaf, que chegou a pagar quatro parcelas - duas de R$ 750 mil, uma de R$ 905 mil e uma de R$ 580 mil - mas ele também precisou arcar com parte dos valores porque Silval passou a atrasar os "repasses".

"Ficou apurado ainda que para realizar o pagamento da sua parte da Fazenda Bauru, Silval da Cunha Barbosa se utilizou de valores provenientes da prática de crimes antecedentes de organização criminosa e delitos contra a Administração Pública, consistentes no recebimento de vantagem indevida dos frigoríficos Grupo JBS e Marfrig, propina essa que era paga como forma de 'retorno' financeiro dos incentivos fiscais concedidos irregularmente aos frigoríficos mencionados", consta na decisão.

Os réus tentaram arquivar o processo, Riva e Silval porque já fizeram delação premiada, Janete Riva porque esses crimes seriam investigados em outra ação, e Eduardo porque supostamente sua participação não estava especificada na denúncia.

"De proêmio, impende salientar que, para que seja declarada a inépcia da denúncia, é necessária a demonstração inequívoca de que esta não se ampara nos requisitos legais e/ou em indícios mínimos de materialidade delitiva e autoria, o que evidentemente não é o caso dos autos, uma vez que a exordial, composta de dezenas de páginas, dividiu os fatos delituosos descortinados, demonstrou de onde se originaram, narrou todas as circunstâncias relativas aos crimes, fez menção a uma série de documentos comprobatórios e discorreu expressamente sobre cada um dos acusados na medida de suas imputações", argumentou o magistrado ao manter a ação.

 

 

THALYTA AMARAL

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