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Usina de Sinop é condenada a indenizar assentados prejudicados por desapropriações

Usina de Sinop é condenada a indenizar assentados prejudicados por desapropriações

Ação do MPF buscou, durante quase seis anos, uma indenização justa às famílias do assentamento

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O juiz substituto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop, André Perico Ramires dos Santos, condenou a Companhia Energética Sinop S/A (CES) ao pagamento de indenização por danos morais a cada um dos moradores do assentamento P.A. Wesley Manoel dos Santos, implementado na Gleba Mercedes, que foram atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE), no município. A decisão é do dia 20.

Pela sentença, as indenizações são de R$ 10 mil a cada um dos 214 atingidos, o que soma R$ 2,1 milhões. Os valores ainda passarão por atualização na execução.

Conforme consta nos autos, o Ministério Público Federal (MPF) propôs a revisão contratual e a condenação da CES ao pagamento de indenização suplementar aos afetados, bem como solicitou a anulação das licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para a UHE Sinop, em virtude do descumprimento do compromisso feito com os assentados. Além disso, o MPF requereu uma indenização por dano moral. 

“(...) a Companhia Energética Sinop S.A. assumiu o compromisso de compensar as famílias compreendidas na área do Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos afetada pela instalação do empreendimento e que tal compromisso não teria sido cumprido de forma satisfatória”, destacou o MPF. 

Na decisão, o magistrado acatou parcialmente o pedido do MPF, e entendeu que houve a existência do vício de lesão, ou seja, “quando uma pessoa se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, por necessidade ou inexperiência”. 

O magistrado apontou ainda que o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) apresentou um laudo que concluiu um Valor de Terra Nua (VTN) por hectare de R$ 12 mil. Já o MPF, apresentou um estudo, elaborado por assistentes técnicos que indicou um VTN/hectare entre R$6 mil e R$ 11 mil. Já a CES, apresentou como VTN/hectare o montante de R$ 3 mil. 

“Assim, verifica-se que o VTN/hectare médio aplicado extrajudicialmente pela CES nas indenizações (aproximadamente R$ 3.903,36/ha) representa menos da metade do valor do VTN/hectare médio calculado pelo perito judicial quanto aos 214 lotes desapropriados no Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos, considerado o valor do período de 2017/2018, o qual equivale a R$ 8.425,71”, afirmou o André Perico.

Na decisão, o juiz condenou a CES ao pagamento do valor da indenização suplementar para o VTN/ha em favor de cada um dos 214 expropriados, conforme apurado no laudo do perito judicial, devendo ser descontado do montante fixado o valor já pago administrativamente para o VTN/ha.

Se aproveitou da vulnerabilidade dos assentados

De acordo com o magistrado, o PA Wesley Manoel dos Santos não é diferente dos demais projetos criados pela autarquia fundiária em outras regiões do país, “de modo que se deve considerar aqui a vulnerabilidade social e econômica dos assentados”. Para o juiz, a obtenção da terra, por meio de programas do Incra, é um pequeno passo para as famílias beneficiadas.

Da análise da documentação apresentada pelo requerente, verifica-se que a CES aproveitou-se da situação de vulnerabilidade do assentados, agindo de forma a constranger e intimidar os interferidos, principalmente com o argumento de que teriam grande prejuízo financeiro caso não aceitassem o valor arbitrado unilateralmente pela requerida. O constrangimento deu-se também diante do ínfimo prazo concedido para que aceitassem a proposta de indenização.

 

“A verdadeira luta muitas vezes tem início com a posse do lote, quando começa a busca por subsídios para que a atividade rural possa ser colocada em prática. Algumas famílias inclusive são impelidas a buscarem outras formas de sobrevivência ou até mesmo desistem da atividade”, afirmou Perico.

Segundo o MPF, em 2017, os assentados informaram que foram coagidos e ameaçados pela CES a aceitarem a proposta de indenização, durante uma reunião, em fevereiro, chegando a dar um prazo de cinco dias para tomarem a decisão, caso contrário abririam uma ação cuja indenização cairia para 60% do valor “ofertado”.

“Da análise da documentação apresentada pelo requerente, verifica-se que a CES aproveitou-se da situação de vulnerabilidade do assentados, agindo de forma a constranger e intimidar os interferidos, principalmente com o argumento de que teriam grande prejuízo financeiro caso não aceitassem o valor arbitrado unilateralmente pela requerida. O constrangimento deu-se também diante do ínfimo prazo concedido para que aceitassem a proposta de indenização”, afirmou o juiz.

Diante disso, o magistrado fixou o valor da compensação do dano moral em R$ 10 mil para cada um dos 214 expropriados. Quanto ao pedido de dano moral coletivo, e a nulidade da Licença de Operação concedida à UHE Sinop, o juiz não acolheu ao pedido do MPF, visto que não há como identificar abalo psíquico à coletividade e também não viu razão para reconhecer a nulidade da licença.

“O objeto da presente lide consiste, essencialmente, na revisão do valor pago aos assentados a título de indenização, sob o argumento de que teria ocorrido o vício de lesão. Reconhecida a lesão e a necessidade de indenização suplementar, o prejuízo identificado deverá ser reparado, de modo que não há razão para a anulação da Licença de Operação da UHE de Sinop, ao menos pelos fundamentos que ensejaram a propositura da presente demanda”, concluiu.

Nas redes sociais, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) destacou a vitória com a sentença em primeira instância.

"A vitória é fruto de muita luta e mobilização das famílias atingidas ao longo de mais de 5 anos de tramitação da ACP. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB-MT) fará nos próximos dias uma assembleia com os atingidos e atingidas para realizar o repasse com detalhes sobre a decisão da justiça federal", pontuou o grupo.

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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