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?Justiça condena membros do CV que mataram 4 trabalhadores em MT; veja penas

?Justiça condena membros do CV que mataram 4 trabalhadores em MT; veja penas

Vítimas eram do Paraná e foram confundidas com membros do PCC

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Juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Bezerra condenou três dos quatro membros do Comando Vermelho acusados de matar quatro trabalhadores rurais em Nova Monte Verde (968 km ao norte de Cuiabá) em agosto de 2022. Segundo as investigações, os homens, que vieram do Paraná para trabalhar em Mato Grosso, foram executados por terem sido confundidos com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os corpos foram achados três dias depois do desaparecimento, às margens da MT-208. Poucas horas depois três homens e uma mulher foram presos pelo crime. Eles ainda tentaram fugir em alta velocidade. Na caminhonete foram encontradas cocaína, maconha, balança de precisão, roupas e toucas ninja.

Para o magistrado, as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) foram suficientes para condenação. Os dois homens receberam pena de 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Já a mulher recebeu 5 anos em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. Um dos membros já tinha uma condenação.

"(...) as circunstâncias estão relatadas nos autos e são graves, vez que se trata de organização criminosa bem articulada, com várias ramificações, divisão de funções bem definidas, planilhas de controle de mercadorias e taxas, além de ser conhecida por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal", diz trecho da decisão.

"Outro fato digno de registro é que a facção criminosa demonstra estar em plena atuação, não se dispondo a cooperar com a ordem social, vez que mesmo após a reiteração da ação estatal contra a sua estrutura e membros, ela busca reerguer-se, no intuito de impor a criminalidade como um propósito de vida", argumentou ainda o magistrado ao dosar a pena.

 

 

THALYTA AMARAL

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