Juiz rejeita denúncia contra adjunta da Saúde e decreta cautelares a empresários, médicos e servidores
Acusação de formação de organização criminosa foi avaliada pelo juiz Jean Garcia, da 7ª Vara Criminal
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) feita contra a secretária-adjunta de Estado de Saúde, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves pelos supostos crimes de formação de organização criminosa e peculato, decorrente da Operação Espelho. Na mesma decisão, de hoje (19), o magistrado acatou a denúncia e tornou réus 21 pessoas entre empresários, médicos e servidores.
O MPE também havia pedido a prisão preventiva dos acusados. O magistrado negou a prisão e aplicou medidas cautelares aos réus: proibição de manter ou formalizar novos contratos com a administração pública e proibição de mudar de endereço sem avisar à Justiça.
Outro pedido do MPE era para sequestro de bens, mas o juiz determinou que a solicitação seja feita em outro processo que tramita na 7ª Vara Criminal e que trata do tema.
Se tornaram réus: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro De Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.
"A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o
princípio vigente é 'in dubio pro societate'", destacou Jean Garcia de Freitas Bezerra ao receber a denúncia.
Sem indícios contra adjunta
Caroline Dobes está afastada do cargo de secretária-adjunta de Gestão Hospitalar desde que a denúncia do MPE veio à tona, no começo de dezembro. A denúncia do MPE aponta para um suposto esquema de corrupção envolvendo pagamentos à LB Serviços Médicos para prestação de serviços ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
O MPE afirmava que Dobes assinou memorandos e ratificou termo de referência "para fazer constar, dentre outros, a necessidade de contratação de 03 (três) médicos por plantão de 12h, de infectologia e cirurgia-geral, todos os dias da semana, quantitativo de médicos e especialidades contratadas sem necessidade e não condizente com as necessidade do Hospital Metropolitano de Várzea Grande".
Ainda segundo o MPE, os médicos "cometeram, com a anuência da denunciada, o crime de peculato-desvio por inexecução parcial do contrato, na medida em que receberam pagamento por serviços que ou não foram efetivamente prestados, ou foram prestados de forma diversa da prevista".
"Entretanto, a despeito do aludido na exordial, tenho que, especificamente no que tange a Caroline, não ficou caracterizado, com um mínimo de concretude probatória, o dolo da conduta, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica que aquela teria tido em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada; tampouco há respaldo objetivo, documental ou técnico na asserção de que a alteração supracitada ocorreu de maneira “não condizente com as
necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande”, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico", avaliou o juiz na decisão.
Jean Garcia pontuou ainda que os demais integrantes da suposta organização criminosa é que seriam responsáveis pela fiscalização do contrato, "de modo que a inexecução deste não dependeria da condescendência de Caroline, mas sim dos demais". O magistrado cita trechos da denúncia que aponta Nabih Fares, então diretor técnico, e Sônia Amorim, então diretora geral do hospital, como responsáveis por fiscalizar os médicos, além da fiscal do contrato, Keila Vanessa.
"Em adição, conquanto a acusada Keila tenha afirmado, em seus depoimentos, que teria sofrido pressão para assinar as notas de pagamento, bem como que Caroline teria cuidado pessoalmente de elaborar os Termos de Referência, é certo que a primeira, inicialmente, disse que a executora da dita pressão seria uma pessoa de prenome “Patrícia”, tendo posteriormente retificado as alegações e afirmado que na verdade seria Caroline, a qual foi reconhecida por Keila por uma foto advinda de pesquisa no
Google. Dessa forma, tem-se que não há como lastrear uma denúncia tão somente com base neste depoimento isolado, que não só era inicialmente contraditório, como se apresenta de forma completamente divorciada de todo o restante do acervo probatório", registrou o juiz.
MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
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