Servidor que anulou R$ 4 milhões de impostos em agrotóxicos cometeu “crime funcional”, diz MPE
A Cheminova possui dívidas de R$ 14,5 milhões que poderiam caracterizar crime tributário, mas segundo a promotora esses crimes já estão prescritos
O Ministério Público Estadual (MPE) apontou que apenas o "crime funcional" ainda poderia ser processado em relação ao servidor público André Neves Fantoni pelo cancelamento irregular de cobrança de impostos na importação de agrotóxicos. Outros crimes, segundo o MPE e a Polícia Civil, prescreveram durante a tramitação do inquérito.
A Cheminova Brasil Ltda, uma empresa dinamarquesa de defensivos agrícolas, deveria pagar R$ 4 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Fantoni, porém, julgou um recurso em primeira instância da empresa na Sefaz e anulou a cobrança. Em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o Estado aplicou a pena de demissão a Fantoni, que ainda tenta recorrer da decisão.
Além dessa investigação, ele é alvo da Operação Zaqueus, na qual é apontado recebimento de propina para reduzir uma multa da empresa Caramuru Alimentos.
A investigação sobre os impostos devidos pela Cheminova tiveram início partiram do julgamento feito por Fantoni em um processo de 2011. Em agosto de 2014, ele concordou com a empresa e cancelou o débito fiscal.
"Ocorre que, consoante narra a Corregedoria (da Sefaz), diante do vício material detectado no Aviso de Cobrança, o julgador deveria ter declarado a nulidade do instrumento constitutivo e ter encaminhado o caso ao setor responsável pela realização de nova ação fiscal para que a Fazenda Pública revisasse o próprio ato antes do prazo decadencial, findado em 31/12/2014", diz trecho do parecer da promotora Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, despachado em 13 de abril deste ano.
O relatório da Corregedoria da Sefaz afirma que "quando André Neves Fantoni optou pela improcedência total do crédito tributário, com base em provas incompletas e em interpretações equivocadas e sem declarar a nulidade da autuação (ainda que requerida de forma expressa pela contribuinte), impediu o fisco de exercer o direito de efetuar novo lançamento e cobrar o valor devido".
A 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, onde está lotada Wiegert, apura crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária.
A promotora registra que o Estado não lançou novamente a cobrança do imposto porque o prazo para isso acabou em 31 de dezembro de 2014, "não havendo, portanto, a materialidade do crime contra a ordem tributária".
Apenas duas dívidas ativas da Cheminova poderiam caracterizar crimes contra a ordem tributária, sendo uma de R$ 13,2 milhões e outra de R$ 1,3 milhão. Contudo, já se passaram mais de 12 anos e, por isso, possíveis crimes estariam prescritos.
"Por outro lado, remanescem nos autos os elementos indiciários de possível crime funcional (art. 3º da Lei nº 8.137/90) supostamente praticado pelo servidor público André Neves Fantoni, conforme narrado na portaria de instauração, razão pela qual, faço a devolução do presente ao setor administrativo para redistribuição a uma das demais Promotorias de Justiça que compõem o núcleo", afirma o despacho.
MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|