Moraes vê chances de acordo em ação que emperra Ferrogrão
Ele remeteu caso para setor do Supremo Tribunal Federal que busca soluções alternativas para litígios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) com a destinação da área suprimida à Ferrogrão. O centro terá 60 dias para apresentar sugestões para solução da controvérsia.
Com cerca de 1.000 km de extensão e um custo de R$ 20 bilhões, a Ferrogrão foi pensada para escoar a produção de Mato Grosso pelo chamado Arco Norte, na Amazônia, indo de Sinop (MT) e a Miritituba (PA), no rio Tapajós.
O Cesal foi criado para apoiar os gabinetes na busca de soluções consensuais de questões jurídicas e a prestar auxílio na resolução dos litígios estruturais e das demandas complexas da competência da Suprema Corte.
A providência adotada pelo ministro leva em conta manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), embasada em informações técnicas prestadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que apontam a possibilidade de acordo a respeito da controvérsia.
O relator também autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro, em especial os que estão em tramitação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A execução dos projetos ficam condicionadas à autorização do STF.
Alteração
A lei questionada excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.
Na ADI 6553, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o Parque do Jamanxim e´ um patrimo^nio cultural imaterial.
Em 2021, Alexandre de Moraes havia suspendido a eficácia da lei, por entender que o território de unidade de conservação não poderia ter sido alterado por meio de MP.
Suspendeu, ainda, os processos relacionados à Ferrogrão. Ao remeter o caso à conciliação, o relator manteve a suspensão, por entender que há risco de que a norma produza efeitos irreversíveis.
Estrada de ferro
Em relação à Ferrogrão, o ministro destacou sua importância para o escoamento da produção de milho, soja, farelo e óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo. Frisou ainda que a obra pode reduzir a emissão de gases poluentes e os acidentes nas rodovias, além de gerar 373 mil empregos diretos e indiretos.
Segundo ele, a ferrovia deve reduzir R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia e aumentar a arrecadação tributária em R$ 6 bilhões, além de gerar compensações socioambientais estimadas em mais de R$ 735 milhões.
DA REDAÇÃO
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