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Fabio, Assis, Juarez e Emanuelzinho aprovam arcabouço fiscal de Haddad

Fabio, Assis, Juarez e Emanuelzinho aprovam arcabouço fiscal de Haddad

O texto visa substituir o atual teto de gastos do Governo Federal

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Os deputados federais Fabio Garcia e Coronel Assis, ambos do União Brasil, e Juarez Costa e Emanuelzinho, ambos do MDB, votaram a favor da criação do novo arcabouço fiscal, que irá substituir o atual teto de gastos do Governo Federal.

A bancada de Mato Grosso se dividiu: Amália Barros, Abílio Brunini e José Medeiros, todos do PL, votaram contra a proposta enviada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e modificada na Câmara.

Coronel Fernanda (PL) foi a única que não participou da votação, realizada na noite de terça-feira (24).

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023. Foram 327 votos a favor do projeto do governo e 108 contrários.

Nesta quarta-feira (24), os deputados ainda irão votar os "destaques", que são pontos pedidos deputados que podem mudar o texto final do projeto.

Os parlamentares votaram o relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA). Deputados da base do Governo Lula (PT) tentavam retirar limitações aos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Contudo, o relatório de Cajado, limitando os investimentos em educação, foi aprovado.

O projeto fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

- 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

- 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação

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