Novo Santo Antônio-MT emite novo decreto com medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19
23/04/2021
A Prefeitura de Novo Santo Antônio -MT, elaborou um novo decreto municipal que endurece as medidas de isolamento social, este Decreto complementa as medidas impostas pelo Decreto n.º 12/2021, de 13 de abril de 2021, referente às restrições para conter a disseminação da COVID-19 em todo território do Município de Novo Santo Antônio-MT. Fica decretada quarentena coletiva obrigatória pelo período de 15 dias, iniciando-se em 23 de abril até 07 de maio de 2021, prorrogáveis por igual período, sendo permitidos apenas serviços essenciais, conforme Decreto Federal n.º 10.282/2020.
Uma das medidas impostas no novo decreto é que fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território do Município até o dia 07 de maio, devendo os estabelecimentos comerciais adotarem as devidas providências para retirarem os itens das prateleiras ou lacrá-las.
O descumprimento das medidas restritivas estará sujeita a aplicação de multas, conforme Lei Estadual n.º 11.316, de 02 de março de 2020.
Segue em anexo o Novo decreto:
DECRETO_14.2021 – ENFRENTAMENTO DO COVID
Araguaia Infoco
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|