Justiça manda frigorífico tomar medidas contra exposição de trabalhadores a animais com brucelose em Confresa
19/06/2020
Justiça do Trabalho determinou que o frigorífico da JBS S/A em Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, tome medidas de segurança contra a exposição dos trabalhadores a animais e carcaças contaminados com brucelose - doença transmitida a humanos pelo contato com sangue, carne ou vísceras de gado infectado com a bactéria Brucella abortus.
A decisão, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), é do juiz do Trabalho Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Confresa.
A JBS informou que não vai se posicionar sobre o assunto, pois o processo ainda está em andamento.
Conforme a ação proposta pelo MPT-MT, a empresa teria violado as normas de segurança e saúde do trabalho, permitindo a exposição de funcionários a animais com brucelose.
Na decisão, o juiz determinou que a JBS, ao elaborar o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), inclua os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores que apresentarem resultados positivos para brucelose.
O relatório deverá contemplar também as medidas administrativas e técnicas a serem adotadas caso haja comprovação de nexo causal entre a doença e a atividade exercida. A Justiça determinou multa de R$ 10 mil por caso de contágio não investigado pelo frigorífico.
Victor Majela estabeleceu ainda que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em relação aos trabalhadores que apresentarem resultados positivos nos exames periódicos ou demissionais para brucelose, mesmo que assintomáticos, sob pena de multa de R$ 10 mil por Comunicação não emitida.
De acordo com o juiz, a CAT só poderá deixar de ser emitida nesses casos mediante justificativa do médico baseada em evidências que autorizem concluir que a infecção em concreto não tenha relação com o trabalho.
O MPT informou que, em maio de 2018, inspecionou a unidade de Confresa descobriu mais de 20 casos de contaminação identificados em exames periódicos ou demissionais entre os anos de 2013 e 2017. Durante a inspeção, a perita foi informada por representantes da empresa que nenhuma investigação fora realizada e nenhuma CAT havia sido emitida.
Na ação, o procurador Allysson Scorsafava mostrou provas feitas em uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra do Garças e Região, também em face da JBS, requerendo a condenação do frigorífico ao pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de vários dos setores da unidade de Confresa por exposição a risco biológico, entre outros.
Ao longo daquele processo, uma perícia foi realizada em toda a planta. Na ocasião, o laudo mostrou que, dos 19 setores onde foi constatada insalubridade, em 10 havia exposição dos trabalhadores à bactéria que causa brucelose.
No documento, também são relatados inúmeros casos de animais condenados por bursite, principal lesão sugestiva de brucelose, além da falta de qualquer exame laboratorial realizado pelo frigorífico para confirmar a suspeita de contaminação nas carcaças.
O MPT disse ainda que, assim como na perícia, constatou-se que o gado contaminado era abatido na unidade e que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram insuficientes para a completa segurança dos empregados.
O caso
Em 2014, o MPT recebeu ofício da Vara do Trabalho de Confresa comunicando que, em reclamações trabalhistas de ex-empregados das filiais da JBS em Vila Rica, já extinta, e em Confresa havia sido constatado um número alarmante de trabalhadores contaminados com brucelose durante o vínculo de emprego com o frigorífico.
O MPT instaurou um inquérito civil para apurar o caso. Notificada, a JBS, desde a sua primeira manifestação, ainda em 2014, argumentou que os trabalhadores de suas plantas não estavam expostos a qualquer risco biológico.
Em síntese, afirmou entender que, por ser obrigatória a vacinação de parte do rebanho bovino contra a brucelose, por comprar apenas gado com a Guia de Trânsito Animal (GTA) e pelo fato do Serviço de Inspeção Federal (SIF) realizar os exames ante e post mortem nos seus frigoríficos, os seus empregados manuseariam somente animais ou carcaças saudáveis.
Todavia, em vários processos ajuizados na Vara do Trabalho de Confresa, foram noticiados casos de trabalhadores que, no exame admissional, testaram negativo para brucelose, e, no curso da relação de emprego, adquiriram a doença.
O MPT aponta, na ação, que a obrigatoriedade de vacinação e a expedição de GTA não são suficientes para garantir que todo o gado comprado pela JBS é sadio, conforme informações prestadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), que admitiu ser o sistema de controle da GTA falível e insuficiente para atestar a idoneidade de cada animal, sendo a capacidade de fiscalização do estado mínima.
Ao longo do inquérito civil, o MPT reuniu mais informações que corroboram a tese de que a empresa não adota as medidas administrativas e de proteção coletiva suficientes contra a brucelose.
“As provas das irregularidades foram colhidas pelo Parquet ao longo de quase seis anos de tramitação do inquérito civil. Portanto, indene a dúvidas que a conduta irregular ocorreu, e a probabilidade de que ainda esteja em curso é ameaça concreta baseada na conduta pretérita da ré e na inexistência de demonstração de correção, nada obstante a provocação do Parquet para tanto”, pontua o procurador do Trabalho.
FONTE: G1 MT
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