Secretaria de Educação de Vila Rica estabelece teletrabalho após questionamento judicial de Decreto que determinava jornada de trabalho presencial
05/06/2020
Uma servidora da rede municipal de educação ingressou com Mandado de Segurança visando a declaração de nulidade do art. 2º do Decreto Nº 73/2020 do município de Vila Rica, publicado no dia 30 de abril de 2020.
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Segundo consta na ação mandamental distribuída no do dia 26 de maio de 2020 – Processo: 1000593-81.2020.8.11.0049, o prefeito Abmael Borges da Silveira teria determinado através do Decreto de nº. 73/2020 que “todos os servidores públicos da administração municipal que desenvolvam jornada semanal de trabalho de 30 horas e de 40 horas, deveriam retornar a cumprir jornada diária nas respectivas unidades escolares”.
A servidora relata na ação não ser contrária ao retorno das aulas, mas simplesmente e, tão somente à imposição de se cumprir a jornada de trabalho na Unidade Escolar, mesmo porque, as aulas serão ministradas de forma virtual, de acordo a Instrução Normativa SME Nº. 01, de 15 de maio de 2020.
Ao analisar a ação, o juiz da comarca de Vila Rica, Ivan Lucio Amarante, determinou inicialmente a notificação do prefeito municipal Abmael Borges da Silveira para manifestação no prazo de 48 horas e, posteriormente, a notificação em igual prazo para manifestação pelo representante do Ministério Público.
Segundo apurado pela Rádio Eldorado FM, o Ministério Público, em manifestação juntada aos autos no dia 03 de junho de 2020, a ação mandamental teria perdido seu objeto, porquanto a Secretaria Municipal de Educação (SME) teria editado em 02 de junho de 2020 a Instrução Normativa SME Nº 2, a qual adotou novas medidas de contingência, especificamente aos profissionais de educação durante o período de suspensão das aulas presenciais, facultando ao profissional atuar em regime de teletrabalho.
Procurado pela nossa reportagem, o advogado responsável pelo questionamento judicial, Célio Oliveira de Souza Júnior, ponderou a sensibilidade do gestor municipal e da Secretária Municipal de Educação em analisar a desnecessidade de cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores da educação, mesmo porque, as aulas estão sendo ministradas de forma virtual por aproximadamente duas semanas.
“O mundo está vivendo um regime de exceção com a pandemia, o que não é diferente no município de Vila Rica, onde o número de casos confirmados de coronavírus vem aumentando de forma significante e, por mais que os professores e/ou professoras não tenham contato diário com os alunos, com a determinação de que os servidores cumprissem suas jornadas de trabalho nas respectivas unidades escolares, certamente, o risco de contaminação seria evidente, pois haveriam aglomerações de pessoas no mesmo ambiente de trabalho”, destacou o advogado.
Célio Júnior enfatizou que a discricionariedade administrativa somente existe quando o administrador público tem diante de si, opções indiferentes entre si, sob o prisma do ordenamento jurídico, o que não ocorre no âmbito das políticas públicas que têm por finalidade concretizar o direito à saúde, devendo sempre ser escolhida aquela que, conforme critérios técnicos melhor atendam ao direito, sem olvidar, ainda, que o trabalho remoto ou teletrabalho garante a continuidade do serviço ou atividade sem os consectários de risco excepcional para a saúde e a vida do trabalhador/servidor ou até mesmo para a própria coletividade (preservando o sistema de retaguarda da saúde).
O processo se encontra concluso para homologação do pedido de desistência apresentado pela impetrante, tendo em vista que com a edição de nova norma pela Secretaria Municipal de Educação, restou estabelecido o regime de teletrabalho para o profissional de educação que tiver sua função compatível com este regime, desde que possua recurso da tecnologia da informação e comunicação e espaço adequado para realização das suas atividades laborais.
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