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Avião joga agrotóxico próximo a cidade de Santa Terezinha e deixa a população preocupada

Avião joga agrotóxico próximo a cidade de Santa Terezinha e deixa a população preocupada

14/01/2020

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Na manhã desta segunda feira (13/01) um cheiro forte de veneno incomodou a população de Santa Terezinha que ficou apreensiva sem saber de onde estava vindo, sendo identificado logo depois um avião agrícola sobrevoando as pastagens da antiga fazenda Codeara nos limites da cidade, hoje de propriedade do Grupo Tigrão de Confresa. Este avião estava aplicando agrotóxico na fazenda e o vento trouxe parte desse veneno para a cidade, principalmente nos setores que ficam no limite da fazenda.

Foram muitos relatos de crianças e pessoas passando mal com o cheiro forte, tosse e irritação nos olhos. Alguns moradores acionaram a Secretaria de Saúde do Município e o INDEA para que fosse realizado a averiguação e a fiscalização na fazenda sobre essa aplicação. Até o momento ainda não nos foi informado os resultados, más estaremos acompanhando e informaremos a respeito inclusive para certificar-se de que a aeronave estava realmente atendendo o limite de 500m do perímetro urbano.

Más pode ser aplicado agrotóxico tão próximo assim da cidade? Vamos tirar algumas dúvidas sobre esse tipo de aplicação e em relação à proximidade das áreas urbanas.

Sobre a Aviação Agrícola:

Regida pelo Decreto Lei 917, de 7 de setembro de 1969, e regulamentada pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981, a aviação agrícola brasileira pode ser conduzida por pessoas físicas ou jurídicas que possuam certificado para esse tipo de operação.

A emissão de registros das empresas e pilotos de aviação agrícola é de responsabilidade do Ministério da Agricultura. A solicitação deve ser feita nas Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos estados ou Distrito Federal. Além disso, todos os registrados devem remeter, à superintendência de seu estado, relatórios mensais de suas atividades.

Além das exigências, o aviador agrícola deve seguir as restrições para aplicar agrotóxicos. Áreas localizadas a até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e também áreas de mananciais de captação de água para abastecimento não podem sofrer aplicação de agrotóxico por meio da aviação agrícola.

Desde 2010, as empresas de aviação agrícola tiveram que se adequar às novas regras para adaptar os locais em que os aviões são lavados e descontaminados. A Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008, informa que as empresas devem adotar equipamentos como o gerador de ozônio, que degrada as moléculas de agrotóxico para evitar a contaminação do local. Caso a empresa não cumpra essa adequação, haverá penalidade administrativa de até 100 salários mínimos mensais, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental. (FONTE: Ministério da Agricultura)

Sobre a Aplicação do Agrotóxico:

Mesmo passando a 500 metros da cidade, respeitando o limite permitido pela legislação que ainda está em vigor, o avião passa ao lado e, de qualquer jeito, o vento vai levar para um lado ou para outro. Essa história de que o vento não leva o veneno para outro lugar fere os princípios da aviação, inclusive, pois se o vento estiver parado, o avião nem levanta voo”, disse o especialista durante uma palestra na Assembleia Legislativa do Ceará, em Fortaleza, em maio deste ano.

Um dos principais argumentos contra a pulverização aérea é a chamada deriva, quando a aplicação de defensivo agrícola não atinge o local desejado e se espalha para outras áreas. O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Aldemir Chaim, no artigo Tecnologia de aplicação de agrotóxicos, de 2004, declara que a aplicação de agrotóxicos no século atual não é muito diferente da forma como era praticada no século passado. A principal característica dessa aplicação é o desperdício de produto químico.

Em 2006, uma nuvem tóxica oriunda da pulverização aérea em plantações de soja chegou à área urbana e provocou intoxicação aguda em crianças e idosos de Lucas do Rio Verde (MT). Já em 2013, quase 100 pessoas, entre professores e alunos, tiveram intoxicação depois que um avião jogou defensivos agrícolas sobre uma escola de Rio Verde (GO).

O professor do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Wanderley Pignati, que participou da perícia dos dois casos, acredita que a poluição causada por agrotóxicos pode ser considerada intencional, uma vez que, para atingir o alvo, afeta também o solo e a água.

Do ano passado para cá, a ONG Human Rights Watch visitou comunidades rurais nas cinco regiões do Brasil. Num relatório divulgado em 2018, os moradores relatam que são atingidos frequentemente pela pulverização, se queixam de dores de cabeça, náusea, tontura e vômito. E dizem ter medo de denunciar a intoxicação.

Richard Pearshouse, diretor da ONG, diz que o Brasil, um dos maiores produtores agrícolas do mundo, consome mais de 1,5 milhão de toneladas de agrotóxicos por ano. Entre os dez produtos mais vendidos aqui, quatro estão proibidos na Europa.

A ONG diz que a lei que prevê uma distância mínima de 500 metros na pulverização de aviões não é cumprida, recomenda mais fiscalização e também a criação de uma lei federal que limite a aplicação de agrotóxicos por tratores perto de comunidades rurais.

Tramita no Congresso um projeto de Lei de 2012 do Deputado Padre João que acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para estabelecer condições de segurança relativas à aplicação de agrotóxicos. Só que até o momento o mesmo ainda não foi votado para estabelecer essas novas regras propostas pelo deputado, veja abaixo a alteração proposta para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves:

§ 4º Quando do emprego de aeronaves para a aspersão, dispersão ou pulverização de agrotóxicos, deverão ser observadas as seguintes normas operacionais, sem prejuízo de outras que venham a ser editadas pela autoridade competente:

I – somente poderão ser empregadas para esse fim aeronaves homologadas para utilização em serviços aéreos especializados, certificadas pela autoridade aeronáutica;

II – para a operação de aeronave agrícola é obrigatória a existência de pátio de descontaminação e limpeza, construído segundo as normas definidas em regulamento;

III – a aeronave deverá ser operada por profissional habilitado, que possua curso específico de piloto agrícola e experiência mínima de 400h (quatrocentas horas) de voo, devendo trajar vestes protetoras e utilizar capacete adequado;

IV – as operações deverão ser coordenadas por profissional legalmente habilitado, procedendo-se à devida anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional;

V – guardar-se-á distância horizontal mínima de:

a) 1.000m (mil metros) de cidades, povoações, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população;

b) 500m (quinhentos metros) de habitações isoladas, agrupamentos de animais, estruturas para a criação de animais, estradas públicas, nascentes, rios, lagos ou qualquer outro manancial hídrico;

c) 200m (duzentos metros) de estradas públicas;

VI – aeronaves agrícolas que contenham produtos químicos ficam proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, ressalvados os casos de controle de vetores, observadas as normas legais pertinentes;

VII – é vedada a pulverização de herbicidas por meio de aeronaves. (NR)”

O Município também pode regulamentar a aplicação de agrotóxico com leis próprias, determinando as formas e os limites da áreas urbanas, povoações, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população.

Enquanto no Congresso Nacional avançam projetos de lei que buscam flexibilizar e impulsionar o uso de agrotóxicos no país, diversas cidades brasileiras já possuem leis que proíbem a sua pulverização aérea. Além do estado do Ceará, o primeiro a proibir a prática em todo o território, um levantamento inédito da Agência Pública e Repórter Brasil revela que 8 cidades proibiram a prática para proteger a saúde da população. Além delas, três municípios também vetaram o uso em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). E outros três impuseram restrições, como um perímetro de segurança nas áreas urbanas. Outras quatro cidades estão com projetos de lei tramitando nas Câmaras Municipais.

Todos esses municípios estão localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Essas regiões são responsáveis por 90% das aeronaves agrícolas do Brasil, um total de 1.903 das 2.115 registradas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) até 2017.

Os projetos aprovados seguem o modelo adotado pela União Européia, que em 2009, por meio do Parlamento Europeu proibiu esse tipo de técnica, pois entenderam que a mesma pode prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, devido ao alastramento da pulverização. Diferente da Europa, a vizinha Colômbia não proibiu, mas suspendeu a pulverização aérea com glifosato. A medida veio em 2015, após o resultado de investigações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que constatou os efeitos adversos da substância à saúde.

No Brasil, há ainda projetos de lei que estão tramitando e buscam vetar por completo a fumigação aérea nos municípios de Cacequi (RS), São Manoel (SP), São Mateus (ES) e Sandovalia (SP).

As cidades de Abelardo Luz (SC), Cascavel (PR) e Jataí (GO) aprovaram restrições ao uso da pulverização aérea, tais como a proibição do manejo a 3 km do perímetro urbano, nas proximidades de escolas, nos núcleos residenciais e unidades de saúde, entre outras especificações.

Segundo o Sindag, não é possível estimar o total de municípios e estados que fazem uso deste recurso. Entretanto, o Sindicato das empresas de aviação aponta que praticamente 90% do arroz irrigado utiliza essa técnica – o Brasil é o maior produtor deste grão fora da Ásia. A aplicação de agrotóxicos por avião também é usada em quase todas as culturas de cana-de-açúcar, a soja, banana, milho e algumas áreas do café – além de outras culturas.

Por outro lado, o levantamento mostra que 15 Projetos de Leis (PLs), a maior parte submetidos por municípios ou estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, foram arquivados ou rejeitados pelas câmaras municipais e assembleias legislativas no País.

No último dia 9 de janeiro, o Ceará se tornou o primeiro estado brasileiro a proibir a pulverização aérea de agrotóxicos. A multa para os produtores que descumprirem a lei é de até R$ 63,9 mil. A lei Zé Maria do Tomé leva o apelido de José Maria Filho, ambientalista assassinado em 2010 ao denunciar a pulverização na Chapada do Apodi, município de Limoeiro do Norte. O crime ocorreu semanas depois de aprovação de lei municipal proibindo a prática, mudança pela qual o líder comunitário pressionava. Cerca de um mês depois da morte, a lei municipal foi revertida e a pulverização voltou a ser permitida. Como mandante, o Ministério Público Estadual denunciou João Teixeira, dono da empresa Frutacor, que tem fazendas na região.

Quais os sinais e sintomas de envenenamento por agrotóxico?

A ação dos agrotóxicos sobre a saúde humana costuma ser deletéria, muitas vezes fatal, provocando desde náuseas, tonteiras, dores de cabeça ou alergias até lesões renais e hepáticas, cânceres, alterações genéticas, doença de Parkinson etc. Essa ação pode ser sentida logo após o contato com o produto (os chamados efeitos agudos) ou após semanas/anos (são os efeitos crônicos) que, neste caso, muitas vezes requerem exames sofisticados para a sua identificação.

Sintomas de intoxicação podem não aparecer de imediato. Deve-se prestar atenção à possível ocorrência desses sintomas, para que possam ser relatados com precisão. O agricultor intoxicado pode apresentar as seguintes alterações:

? irritação ou nervosismo;

? ansiedade e angústia;

? fala com frases desconexas;

? tremores no corpo;

? indisposição, fraqueza e mal estar, dor de cabeça, ?tonturas, vertigem, alterações visuais;

?salivação e sudorese aumentadas;

? náuseas, vômitos, cólicas abdominais;

? respiração difícil, com dores no peito e falta de ar;

? queimaduras e alterações da pele;

? dores pelo corpo inteiro, em especial nos braços, nas pernas, no peito;

? irritação de nariz, garganta e olhos, provocando tosse e lágrimas;

? urina alterada, seja na quantidade ou cor;

? convulsões ou ataques: a pessoa cai no chão, soltando saliva em grande quantidade, com movimentos desencadeados de braços e pernas, sem entender o que está acontecendo;

? desmaios, perda de consciência até o coma.

É preciso salientar que sintomas inespecíficos (dor de cabeça, vertigens, falta deapetite, falta de forças, nervosismo, dificuldade para dormir) presentes em diversas patologias, freqüentemente são as únicas manifestações da intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual raramente se estabelece esta suspeita diagnóstica. A presença desses sintomas em pessoas com história de exposição a agrotóxicos deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação. É importante lembrar também que enfermidades podem ter outras causas, além dos produtos envolvidos. Um tratamento equivocado pode piorar as condições do enfermo.

 

 

FONTE: João Evilson

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