TSE nega a Juca continuar vereador após assumir como deputado
Atualmente vereador, Juca do Guaraná Filho pode perder o cargo de deputado depois de assumi-lo em fevereiro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, negou pedido de Juca do Guaraná Filho (MDB) para manter o cargo de vereador mesmo após tomar posse como deputado estadual, em 1º de fevereiro.
O pedido de Juca e do MDB foi feito porque o TSE discute, em outra ação, a possibilidade de recontagem dos votos, o que tiraria a cadeira do emedebista e daria a vaga ao PL e ao deputado Delegado Claudinei.
Nessa segunda ação, Claudinei e o PL pedem que sejam contabilizados os votos do então candidato e ex-prefeito de Chapada dos Guimarães Gilberto Schwarz de Mello (PL). A candidatura de Gilberto Mello foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por enquandramento na Lei da Ficha Limpa, mas o PL argumenta no TSE que a condenação aconteceu por improbidade administrativa sem dolo, o que permitiria sua candidatura e a contabilização dos votos.
A defesa de Juca e do MDB pedia que fosse suspensa a perda do cargo na Câmara de Cuiabá até o fim do julgamento da ação que discute a candidatura de Gilberto. Caso os votos do então candidato do PL sejam contabilizados, Juca ficaria sem o cargo de vereador e também sem o cargo de deputado.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes pontua que o relator do primeiro recurso, ministro Ricardo Lewandowski, ainda não autorizou a entrada definitiva do MDB e de Juca no processo.
Moraes narra que Gilberto teve o registrado negado por "contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Chapada dos Guimarães, na modalidade fundo a fundo, por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, tendo sido condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10.000,00".
O ministro cita que na ação original, ficou definido que Gilberto "na posição de Chefe do Executivo Municipal, ao assumir os riscos da responsabilização quanto ao não atendimento das atribuições inerentes ao exercício de função pública que exercia, tem-se como caracterizada a presença do dolo genérico, suficiente para fins da inelegibilidade suscitada".
"Nesse cenário, a condição do candidato aparenta afastar o dolo específico, circunstância que pode ensejar dúvida que milita a favor do candidato Gilberto Schwarz de Mello, cujo registro foi indeferido na origem, contrariando, portanto, os interesses dos Requerentes (MDB e Juca)", avaliou o presidente do TSE.
MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
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