Barragens de MT não integram sistema de segurança nacional
01/07/2019
![]() |
Das 67 barragens de mineração existentes em Mato Grosso, 61 não são cadastradas no Sistema Integrado de Segurança de Barragem de Mineração (SIGBM), plataforma desenvolvida pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que apesar delas constarem no ranking de barragens existentes no país, a autarquia não possui informações sobre a origem e volume do rejeito, altura do empreendimento, método construtivo, categoria de risco e dano potencial associado. Além disso, 31 delas não estão incluídas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) da ANM, o que significa que quase metade das barragens de mineração atua sem a fiscalização do órgão competente.
Dados estão no Levantamento de Ações Governamentais de Preservação do Meio Ambiente em Mato Grosso, realizado pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Estado terá prazo de 60 dias para se adequar às recomendações.
Conforme documento, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não faz estudos estabelecidos pelo TCE. Entre eles está o de impactos ambientais cumulativos decorrentes da implantação de inúmeras barragens do tipo em uma mesma localidade, o que pode gerar consequências gravíssimas ao meio ambiente.
Segundo a gestora da Secex, Lidiane Anjos Bortoluzzi, o estudo foi feito com base no Cadastro Nacional de Barragens, ferramenta que acumula cadastro de barragens de todo o Brasil. Em Mato Grosso, apesar de todas possuírem licenciamento junto à Sema, 46,3% não estão cadastradas no PNSB e 91% não forneceram informações básicas sobre seu funcionamento à ANM. “O empreendedor é obrigado a cadastrar todas as barragens de mineração em construção, em operação e desativadas neste sistema. O que não ocorre em nosso Estado”.
As barragens de mineração não cadastradas na ANM estão localizadas nos municípios de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá), Nossa Senhora do Livramento (42 km ao sul) e em Várzea Grande.
Diante disso, a Secex viu a necessidade de exigir dos empreendimentos minerários o cadastro de barragens na autarquia federal como requisito de concessão de licença ambiental, junto ao Estado. Esse cadastro garante, por exemplo, a elaboração semestral da Declaração de Estabilidade da Barragem (DCE), cuja a finalidade é atestar a condição da estrutura do empreendimento com base em índices de fator de segurança descritos na Norma Brasileira (ABNT).
Auditor público externo, Felipe Favoreto Grobério, faz parte da equipe que realizou o levantamento referente às barragens de mineração no Estado e salienta que, além da deficiência com relação ao cadastro junto a ANM, existe falha por parte da Sema no que diz respeito ao exercício sistemático de monitoramento e fiscalização das atividades de mineração e ausência de estudos ambientais sobre impactos cumulativos e sinérgicos, decorrentes da implantação de múltiplos empreendimentos de mineração em determinado território.
Apesar da fiscalização de barragens ser de competência da União, Grobério enfatiza que em se tratando daqueles empreendimentos que não estão cadastrados junto a ANM, o monitoramento deve ser de responsabilidade da Sema. E se forem detectados riscos, potencial de danos de rompimento ou risco associado, este seja repassado para a autarquia federal.
“Identificamos que Sema carece de atividades de monitoramento, pois a pasta está mais preocupada com o processo do que com o resultado. Ou seja, a pasta foca no licenciamento, mas não se preocupa com o impacto ambiental que aquele empreendimento minerário pode causar”.
Elayne Mendes
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|