Justiça afasta prefeito acusado de burlar resultado de concurso
25/06/2019
![]() |
A Justiça determinou o afastamento imediato do prefeito de Comodoro, Jefferson Ferreira Gomes (DEM), e das secretárias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa.
Eles são acusados de favorecimento uma servidora comissionada, convocada a assumir cargo efetivo de assistente administrativo. Aprovada em 10º lugar, a candidata e os classificados em 7º, 8º e 9º lugares foram convocados por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial da União.
Até então, era de praxe o município efetuar suas publicações nos diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas, além do site da prefeitura.
O afastamento dos cargos será mantido até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão colhidas as provas testemunhais.
A “estratégia”, conforme pedido do MPE, foi evitar que os demais aprovados tomassem conhecimento da convocação.
“A notícia acerca do esquema escuso se espalhou pela cidade logo no dia 05/06, quando este órgão ministerial determinou que fossem o prefeito e o responsável pelo departamento de recursos humanos oficiados para que apresentassem informações a respeito, no prazo de 48 horas”, destacou a Promotoria de Justiça.
Consta na ação, que após os fatos terem vindo à tona e a Controladoria Interna Municipal expedir notificação acerca da ilegalidade sobre a manutenção da publicação apenas no Diário Oficial da União, o prefeito publicou no dia 06 de junho no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) editais simultâneos de convocação e de cancelamento.
O argumento apresentado pelo prefeito foi de que o edital havia sido cancelado em função da baixa arrecadação nos primeiros quatro meses e consequente elevação do índice da folha de pagamento acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Promotoria de Justiça questiona a justificativa, já que no dia 31 de maio, data anterior à publicação do edital de convocação, a secretária de Finanças Adriana Guimarães Rosa participou de audiência pública em que foram apresentados dados sobre a arrecadação e dos índices da folha de pagamento.
“Esses índices não foram revelados, muito menos criados, na tal audiência pública. São números calculados e estudados pela própria administração municipal, a respeito dos quais certamente o prefeito e seu secretariado já haviam sido devidamente informados, com antecedência”, destacou o MPMT.
O MPE também levantou suspeitas em relação à documentação enviada pelo gestor com explicações ao Ministério Púbico. Argumenta que o Ofício expedido pela secretária municipal de Saúde, Ana Maria Ramazotti Beduschi, para fortalecer os argumentos do gestor, foi adulterado.
“O ofício apresenta dados falsos, pois foi fabricado lançando-se nele numeração e data inverídicas, sendo esta anterior à do edital de convocação, isso no intuito exclusivo de fortalecer os argumentos defensivos do prefeito, na tentativa de comprovar que realmente tivera a intenção de chamar todos os quatro candidatos elencados no referido edital (e não de excluir os três primeiros através de publicação obscura, beneficiando a quarta candidata elencada no ato, que seria amiga íntima de Adriana Guimarães Rosa)”.
Afirma ainda que servidores que contribuíram com a investigação estão sofrendo retaliações. Conforme a decisão judicial, os requeridos estão proibidos de frequentar a prefeitura e as sedes das secretarias, bem como de ameaçarem ou constrangerem outros servidores. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa de R$ 20 mil.
Na ação, o MPE destaca que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes é reincidente em atos de improbidade administrativa. Como exemplo, cita uma ação referente à prática de nepotismo e outra relacionada a fraude em procedimento licitatório.
DA REDAÇÃO
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|