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Justiça inocenta 8 policiais da Força Tática acusados de torturar e matar traficante em MT

Justiça inocenta 8 policiais da Força Tática acusados de torturar e matar traficante em MT

Depoimentos divergentes da principal testemunha minaram a credibilidade da denúncia, segundo o juiz

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada da Justiça Militar, absolveu, por falta de provas, oito policiais militares denunciados por tortura e morte de Reni Parecis Barbosa, ocorrida em 11 de dezembro de 2020, durante uma operação da Força Tática em Campo Novo do Parecis. A decisão é desta quarta-feira (15).
 
De acordo com a denúncia, Reni e sua esposa, C.G., foram agredidos durante a ação policial. Reni teria sido submetido a sessões de tortura e acabou morrendo no local. Os militares, segundo o Ministério Público, teriam tentado encobrir o caso, forjando uma versão de suicídio por ingestão de medicamentos e coagindo a esposa a confirmar essa versão.
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de morte e lesões, mas entendeu que não havia provas seguras da autoria dos crimes por parte dos acusados. O juiz destacou que a decisão se baseia nas contradições encontradas nos depoimentos de C.G., sobrevivente e principal testemunha do caso.
A mulher prestou três depoimentos ao longo das investigações. No primeiro, dado no dia seguinte ao fato e acompanhado de advogado, afirmou que Reni teria ingerido medicamentos após uma discussão conjugal e que os policiais apenas tentaram socorrê-lo. Cinco dias depois, apresentou nova versão, afirmando que ela e o marido haviam sido torturados pelos policiais. Um terceiro depoimento, prestado no Inquérito Policial Militar, manteve o relato de tortura, e essa versão também foi repetida em juízo.
Para o juiz, as declarações da testemunha apresentaram “gritantes divergências entre si”, o que comprometeu a credibilidade do relato. Ele apontou inconsistências quanto ao número de policiais envolvidos na suposta agressão, à forma das lesões e às circunstâncias em que ocorreram.
A decisão também destacou que os socorristas do SAMU, que atenderam a ocorrência, relataram não ter visto sinais de tortura na esposa da vítima e afirmaram que Reni já estava morto quando chegaram ao local.
Com base nessas contradições, o juiz concluiu que as provas não foram suficientes para sustentar a acusação de tortura com resultado morte. Segundo ele, os indícios apontam que, durante a abordagem, Reni teria resistido à ação policial e entrado em luta corporal, vindo a passar mal após a localização de drogas e armas no imóvel.
“Diante de todo o exposto, não há evidências robustas o suficiente, de que os acusados tenham concorrido para a prática dos crimes que lhes são imputados. Basicamente o que estriba a acusação é a fala da vítima sobrevivente, que apresentou falas distintas e até antagônicas nas diversas oportunidades em que falou no processo, o que mina sua credibilidade”, escreveu o magistrado.
Ele ressaltou que a condenação criminal exige provas firmes e seguras, o que não se verificou no processo.
“Não é demais ressaltar que uma condenação criminal, pela gravidade das consequências que acarreta aos réus, deve estar necessariamente amparada em prova robusta, segura e capaz de afastar qualquer dúvida razoável, o que não se verifica no presente caso.”
Com isso, o juiz absolveu todos os oito policiais militares. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

 

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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