Português (Brasil)

Pecuarista é condenado por desmatar quase 4 mil hectares em área alagável do Pantanal

Pecuarista é condenado por desmatar quase 4 mil hectares em área alagável do Pantanal

Em sua defesa, Claudecy alegou que apenas havia feito “limpeza do solo”, negando o desmatamento.

Compartilhe este conteúdo:
O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a dois anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, por promover o desmatamento ilegal de 3.847 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente no Pantanal. A decisão é da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), os crimes ocorreram entre 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, localizada no município de Barão de Melgaço (a 102km de Cuiabá). O produtor realizou o corte raso de vegetação nativa, sem autorização dos órgãos ambientais, e deixou de adotar qualquer medida para regeneração natural da área degradada.
A perícia da Politec e relatórios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) confirmaram a devastação da vegetação na planície alagável do Pantanal, região reconhecida como de alta relevância ecológica. O estudo apontou ainda a ausência completa de ações de recuperação da área.
Em sua defesa, Claudecy alegou que apenas havia feito “limpeza do solo”, negando o desmatamento. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que considerou as provas técnicas e testemunhais “coerentes e consistentes”.
Na sentença, o magistrado destacou que o réu atuou com o único objetivo de obter lucro com a atividade pecuária, ampliando áreas de pastagem em território protegido. “A conduta causou impacto ambiental grave, afetando a biodiversidade e os recursos hídricos do Pantanal”, pontuou na decisão.
A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: Prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo juízo da execução; e Pagamento de R$ 100 mil a uma entidade voltada à defesa e conservação do meio ambiente.
Além disso, Claudecy deverá pagar R$ 1 milhão ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/MT), valor fixado a título de indenização por danos morais coletivos, devido à gravidade da degradação e ao caráter pedagógico da medida.
“A prática criminosa em área de reconhecido valor ecológico, como o Pantanal, é suficiente para configurar o dano moral coletivo, dada a ofensa injusta e intolerável ao meio ambiente, patrimônio de todos”, conclui a decisão.
A sentença também mantém o embargo das áreas desmatadas e proíbe o réu de realizar novas atividades econômicas nos locais atingidos sem autorização ambiental. Claudecy poderá recorrer da condenação em liberdade.

 

 

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS