Homem é condenado por tentar subornar PMs com R$ 50 mil em abordagem em rodovia
Réu também usou nome falso para esconder mandado de prisão em aberto em outro estado
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jonatan Venício Lemes Silva a 2 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto, além de 21 dias-multa, por corrupção ativa e falsa identidade. Jonatan foi flagrado oferecendo R$ 50 mil a policiais militares para evitar sua prisão durante uma abordagem de trânsito. O caso aconteceu no dia 1º de fevereiro de 2025, na MT-251 (Estrada para Chapada), próximo ao km 16, quando o réu foi parado por uma guarnição do Batalhão de Trânsito da PM.

Segundo a sentença, Jonatan apresentou documentos falsos aos policiais para evitar que descobrissem a existência de um mandado de prisão em seu nome, expedido pela Justiça de Mato Grosso do Sul pelo crime de roubo.
Ao perceber que sua verdadeira identidade seria revelada, Jonatan teria oferecido R$ 50 mil aos policiais militares, tentativa presenciada por toda a guarnição. De acordo com os depoimentos dos agentes Márcio Balduíno Bezerra da Silva e Enézio Manoel da Silva Santos, o réu insistiu na proposta de suborno mesmo após ter sido identificado corretamente.
A defesa negou as acusações e sustentou que Jonatan apenas usou nome falso por medo da prisão, sem oferecer qualquer vantagem ilícita aos policiais. Afirmou ainda que o réu não possui envolvimento com facções ou crimes violentos, apesar de já ter cumprido pena por lavagem de dinheiro.
Na sentença, o magistrado considerou os depoimentos dos policiais "coerentes e harmônicos", afirmando que não havia indícios de má-fé ou motivação para incriminar falsamente o acusado. “As declarações prestadas gozam do mesmo valor e credibilidade conferidos aos demais testemunhos em juízo”, registrou.
Jonatan foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e a 3 meses de detenção por falsa identidade (artigo 307). As penas foram somadas pelo concurso material de crimes (art. 69 do CP), resultando em uma pena total de 2 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto, além de 21 dias-multa.
Como o réu já respondeu parte do processo em liberdade, o juiz autorizou que ele recorra da decisão em liberdade. A substituição da pena por medidas alternativas foi negada devido à reincidência criminal. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 16 julho.
ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
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