Empresária é condenada por danos morais no Araguaia após xingar funcionária da saúde no Facebook
Data de Publicação: 16 de maio de 2019 00:03:00
O Juiz de Direito Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva homologou a sentença condenatória de indenização de dano Moral no valor de R$ 3.000,00 em desfavor da usuária do SUS a senhora V. P. R, em razão do sofrimento íntimo suportado pela servidora pública municipal de Nova Xavantina/MT. A sentença que não cabe mais recurso, segundo o juiz a indenização deve ter cunho pedagógico, ao exortar a usuária do SUS a pensar duas vezes antes de publicar comentário ofensivo a reputação profissional de uma pessoa, porquanto terá o condão de representar um consolo ao constrangimento moral sofrido pela servidora municipal, ferida em sua dignidade.
Entenda o caso:
Na data de 05 de maio de 2017, fora chamada às pressas a Servidora Municipal Técnica de Enfermagem para cobrir ausência de uma colega de trabalho no Posto de Saúde localizado no centro do Município, eis que, mesmo estando de folga, se prontificou em suprir tal lacuna no quadro profissional. As atividades desenvolvidas no Posto de Saúde ocorriam dentro do previsto, quais eram, prontos atendimentos, aplicações de vacinas e etc. Eis que, surge a empresária, acompanhando seu filho para uma aplicação rotineira de vacina DTP.
A servidora municipal, como de praxe, seguiu os procedimentos padrões para aplicação do medicamento, e alertou sobre as possíveis reações que tal aplicação poderia causar, visto que, é de alto índice de evento adversos. A aplicação fora autorizada e feita, assim sendo, a empresária e seu filho foram embora do Posto de Saúde, como esperado.
Para espanto da servidora, após expediente, ao entrar na rede social FACEBOOK, percebeu que estava sendo impiedosamente difamada pela empresária sem justo motivo, indagando sua capacidade profissional, expondo seu nome perante todos, e acusando -a como a responsável pela inflamação que ocorrera no local da aplicação da vacina em seu filho.
FONTE: NX1
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