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Escrivã pega 34 anos de prisão por exigir propina de fazendeiros em MT

Escrivã pega 34 anos de prisão por exigir propina de fazendeiros em MT

Policial entrava em contato com alguns proprietários rurais da localidade afirmando existir procedimentos investigatórios

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O juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou uma escrivã da polícia civil a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em concurso material.

De acordo com informações do processo, a escrivã - que ingressou na Polícia Civil sem concurso público - solicitou vantagens indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas naturezas. A escrivã entrava em contato com alguns proprietários rurais da localidade afirmando existir procedimentos investigatórios na delegacia relacionados a seus imóveis que poderia acarretar processo criminal e multa. Para não dar continuidade aos procedimentos, ela exigia valores monetários.

Em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para revelar a identidade de indivíduos que furtaram sua propriedade rural. Outra vítima narrou que a escrivã entrou em contato via aplicativo de mensagens e solicitou seu comparecimento na delegacia, comunicando a existência de uma denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.

Em outro caso, a vítima descreveu que possui uma propriedade rural e recebeu uma multa em razão de uma limpeza no pasto que ultrapassou o limite legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse pessoalmente à delegacia e não ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à multa lavrada pelo Ibama.

Os crimes foram praticados nos anos de 2022 e 2023. No total foram apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão e prevaricação. Na sentença, o magistrado também determinou que a ré indenize as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas que sofreram com as ações da escrivã.

- Corrupção passiva: é um crime cometido por um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da sua função.

- Concussão: é um crime cometido por um funcionário público que exige vantagem indevida em razão do seu cargo.

- Prevaricação: é um crime cometido por funcionários públicos que agem de forma desonesta ou omissa para satisfazer interesses pessoais.

 

 

DA REDAÇÃO

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