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Vergonha: Prefeito Parassu é conduzido à delegacia de Policia de São Félix do Araguaia acusado de invadir, derrubar cerca e porteira de fazenda em Luciara - Veja: Direito de Resposta

Vergonha: Prefeito Parassu é conduzido à delegacia de Policia de São Félix do Araguaia acusado de invadir, derrubar cerca e porteira de fazenda em Luciara - Veja: Direito de Resposta

14/01/2025

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Na última quarta-feira, dia 8 de janeiro, a Guarnição de Polícia Militar (GUPM) foi acionada para intervir em um conflito de terras envolvendo o prefeito Parassú de Souza Freitas, proprietário da fazenda Mata de Coco, e Filenon Soares Lima, gerente da fazenda Pingo D’Água. O conflito teve início quando Parassú alugou, sem consentimento, 150 hectares da fazenda Pingo D’Água para terceiros, que planejavam introduzir 300 novilhas na área.

Assim que tomou conhecimento da situação, Filenon abordou os responsáveis, alertando-os de que a área pertencia à fazenda Pingo D’Água, de propriedade de Nilson Miller, e não ao prefeito Parassú. Ele informou que, caso o gado fosse colocado na área, seriam tomadas medidas legais, incluindo a apreensão do gado e notificação ao Indea. O gado foi retirado, mas Filenon demonstrou preocupação com a possibilidade de novas invasões e relatou sentir-se ameaçado pelo prefeito, que estaria utilizando sua posição para pressioná-lo.

O Prefeito de Luciara relatou à Polícia Militar que Filenon foi avistado próximo à cerca limítrofe entre as duas fazendas, e suspeitava que ele estivesse com a intenção de causar danos à sua propriedade. Com base nessa denúncia, a polícia foi até o local para averiguar a situação. Ao chegar, constatou-se que a cerca estava intacta, tendo sido reparada recentemente após danos ocorridos não havia sinais de que Filenon tivesse provocado danos.

Filenon apresentou argumentos sólidos para justificar suas ações reiterou que a área em questão pertence à fazenda Pingo D’Água, de Nilson Miller, e que os limites da propriedade estão estabelecidos há anos. Informou possuir documentos que comprovam a posse da área, incluindo um documento assinado por Parassú, que reconhece os limites da propriedade. Negou qualquer intenção de danificar a cerca ou de invadir a propriedade de Parassú. E colocou à disposição para apresentar as provas documentais às autoridades policiais e judiciais, com o objetivo de assegurar seus direitos e evitar novos conflitos.

Com base nos fatos apresentados por ambas às partes, a ocorrência foi registrada e encaminhada aos comandantes imediatos da Polícia Militar. As equipes receberam orientação para formalizar o caso e conduzir as os dois envolvidos à Delegacia de Polícia de São Félix do Araguaia. A análise mais detalhada do caso permitirá a adoção de medidas cabíveis para resolver o conflito de forma justa.

Tolerância zero

As forças policiais, civil e militar, atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões. A determinação do governador Mauro Mendes é de tolerância zero às ocupações ilegais de terras no Estado.

Outro Lado

O Repórter do Araguaia concedeu o direito de Resposta ao acusado veja logo abaixo:

Em atenção à matéria publicada em 14 de janeiro de 2025 no jornal "O Repórter", sob o título " Vergonha: Prefeito Parassu é conduzido à delegacia (...)", a qual aborda uma disputa de terras envolvendo o Senhor Parassu de Souza Freitas, Prefeito Municipal, e o Senhor Felenon, gerente da Fazenda Pingo D'Água, vimos, por meio deste, exercer o direito de resposta e apresentar os devidos esclarecimentos, com base nos fatos ocorridos e na documentação pertinente.

1. Propriedade da área em litígio:
A área objeto da contenda, denominada "Mata de Coco", é de propriedade legítima do Senhor Parassu de Souza Freitas, conforme atestam os documentos de propriedade em nome de seu genitor. A alegação do Senhor Felenon de que a área em questão pertence à Fazenda Pingo D'Água é desprovida de fundamento legal e documental.

2. Remoção e destruição da porteira:
O Senhor Felenon, em conduta que configura desrespeito ao direito de propriedade e à legislação vigente, removeu e destruiu a porteira que delimita o acesso à "Mata de Coco", provocando danos materiais ao patrimônio do Senhor Parassu de Souza Freitas. Tal ato ilícito será objeto de responsabilização civil e criminal.

3. Reincidência na conduta:
Cumpre salientar que esta não se trata de uma ocorrência isolada. Em oito de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, o Senhor Felenon já havia praticado conduta similar, sendo, na ocasião, conduzido ao Núcleo de Polícia Militar de Luciara, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de número 03/2ª Cia/23° BPM/10° CR.

4. Acionamento da Polícia Militar:
Diante da constatação da remoção e destruição da porteira, o Senhor Parassu de Souza Freitas acionou a Polícia Militar, a qual, prontamente, compareceu ao local dos fatos.

5. Intervenção da Polícia Militar:
Considerando a reincidência na prática de atos ilícitos e a gravidade da situação, a Polícia Militar conduziu ambas as partes à Central de Flagrantes, a fim de que fossem adotadas as medidas legais cabíveis.

6. Representação legal do Senhor Parassu de Souza Freitas:

O Senhor Parassu de Souza Freitas está sendo assistido pelo advogado Afonso Sueki Miyamoto, o qual adotará as medidas judiciais pertinentes para a defesa dos interesses de seu constituinte e a reparação pelos danos sofridos. Acreditamos na justiça e confiamos que os fatos serão apurados com a devida imparcialidade, assegurando o respeito ao direito de propriedade e a responsabilização do autor dos atos ilícitos.

Documento: https://drive.google.com/file/d/1LK8NARaFdmfjf-LdMsxuZlYsM5cDEoqi/view?usp=drive_link

 

Vanessa Lima/O Repórter do Araguaia

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