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Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Félix Araguaia esclarece acusação do MP contra vereadores por desvio de verba indenizatória: Atualização

Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Félix Araguaia esclarece acusação do MP contra vereadores por desvio de verba indenizatória: Atualização

30/09/2024

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Na noite da última terça-feira, 25 de setembro, o Plenário a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, realizou mais uma Sessão Ordinária do ano de 2024, marcada por discussões e deliberações que visam o progresso e bem-estar da população são-felicenses.

Na oportunidade, a Assessora Jurídica da Câmara Municipal, Dra. Daniela Caetano Brito, diante das notícias que veicularam nos meios de comunicação sobre uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra os noves vereadores que compões a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

De acordo com a Dra. Daniela a ação foi motivada pela razão da demora de entrega de documentos e não foi pela ilegalidade do recebimento das verbas indenizatórias. Ela ainda esclareceu que a verba indenizatória foi aprovada em 2013, está pautada em lei, existe resolução legislativa regulamentando a verba para que os vereadores trabalhem em prol do povo.

“E isso acontece não é em São Félix, Araguaia, é em todo o estado de Mato Grosso, é no Brasil inteiro, inclusive em outros órgãos públicos que recebem verbas indenizatórias. O diferencial nosso é que os vereadores trabalham para o povo. Então, eu acho assim, é muito tranquilo, em breve tudo vai ser solucionado. O prazo que nos foi concedido foi de 10 dias para que eles entregassem documentos que estavam de posse da Câmara Municipal. Só que o nosso corpo de servidores não conseguiu num tempo assinalado”, esclarece Assessora Jurídica.

Os Vereadores em conjunto com os vereadores disseram durante a palavra livre que  foram eleitos para servir o povo, ouvir as demandas da população e fiscalizar como o dinheiro público está sendo utilizado, reafirmam ainda o seus compromissos com a população são-félixcensse, e confiam que a Justiça e a verdade prevalecerão, para o bem do interesse público do Município. Durante o seu discurso o Presidente da Câmara; Jusmar Alves (UB), afirmou que a intenção do legislativo, é dar uma satisfação para a sociedade o mais breve possível. “Todos os fatos serão apurados com transparência, objetividade e imparcialidade”, disse o presidente.

A verba indenizatória (VI) é uma das que mais rendem investigações e denúncias da mídia:. Ela é presente nas Câmaras de Vereadores dos municípios, nas Assembleias Legislativas estaduais, no Congresso Nacional em vários órgãos públicos, em que faz parte de um conjunto de verbas unificadas que receberam o nome de Cota Parlamentar. Ressalta-se que a Verba Indenizatória não faz parte da remuneração dos parlamentares, ou seja, o pagamento que recebem pelo trabalho. Ela existe para cobrir os gastos extraordinários que eles encontram durante seu mandato.

Normalmente, a norma vem em forma de decreto legislativo ou resolução da mesa diretora. De forma geral, a VI restitui o transporte dos parlamentares, aluguel de veículos, locação de escritórios, pagamento de segurança e consultorias especializadas. O processo é semelhante em quase todas as câmaras: o deputado faz o gasto, apresenta a nota fiscal e é ressarcido. Mas, como veremos mais para frente, os problemas são frequentes e se repetem em várias instâncias.

Segundo determina o Tribunal de Contas, a fixação dos subsídios deverá sempre ser feita pelas Câmaras Municipais no período que antecede as eleições, antes de se ter o nome dos eleitos, para consagrar o princípio da moralidade e da impessoalidade, até porque, como dito, os valores dos subsídios fixados em uma legislatura só terá validade para a próxima.

Enfim a verba indenizatória é um direito de todos os vereadores são-félixcensse, e cada um faz o uso respeitando as diretrizes imposta na resolução para buscar melhorias para toda a população do município. Portanto, quando se fala sobre esses valores, é fundamental compreender o contexto e a finalidade para os quais são destinados.

Veja abaixo as matérias apresentadas e aprovadas na Sessão Ordinária de nº 1.269ª

Apresentação da Indicação nº 031/24 de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo. INDICAM; na forma regimental, que seja encaminhado expediente a Senhora Prefeita Municipal Janailza Taveira Leite, a necessidade de recuperação da ponte sobre o córrego próximo a Fazenda do Senhor Daniel, no PA Serra dos Magalhães.

Apresentação do Projeto de Lei Ordinária Nº 007/24, de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Pedroso, e dá outras providencias

Apresentação do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/24, de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Parque Amazonas, e dá outras providencias.

2ª PARTE: ORDEM DO DIA.

Requerimento nº 013/2024, de autoria do Poder Legislativo. REQUEIREMOS do Poder Executivo municipal informações quanto ao calendário das atividades dos Maquinários, que prestam serviços neste município. As informações deverão vir com as localidades e os tipos de serviços que estão ou irão executar. Aprovado em turno único.

Outro Lado:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia repudia a fala dos vereadores na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro, onde a maioria insinua perseguição por parte do Ministério Público. De acordo com o Promotor de Justiça Dr. Marcos Antônio o JUDICIÁRIO entendeu da mesma forma que o MP, foi realizado um trabalho técnico e republicano que levou em uma decisão JUDICIAL que CONCORDOU com o MP e declarou a indisponibilidade do patrimônio dos 9 Vereadores do município. 

Veja abaixo o texto completo da decisão judicial: 

 

 

Vanessa Lima/O Repórter do Araguaia

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