Ex-secretário aponta que erro da CGE "induziu" Justiça a deflagrar operação
Informações preliminares indicam a existência de fraudes nos pagamentos de emendas parlamentares durante sua gestão
Na manhã desta terça-feira (24), foi deflagrada a Operação Suserano, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com o objetivo de investigar um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). Um dos principais alvos da operação é o ex-secretário da pasta, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca.
Em nota, a defesa de Luluca argumentou que houve um erro no parecer da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, o que teria levado o judiciário a uma interpretação equivocada dos fatos. Segundo a defesa, todas as aquisições realizadas com recursos de emendas parlamentares seguiam os devidos processos licitatórios.
Informações preliminares indicam a existência de fraudes nos pagamentos de emendas parlamentares durante a gestão de Luluca. Em julho deste ano, o governador Mauro Mendes já havia promovido mudanças significativas no alto escalão da secretaria, exonerando Luluca Ribeiro e seus principais assessores.
A indicação de Luiz Artur como secretário fez parte da cota do MDB na gestão do governador, sendo ele um nome próximo da deputada estadual Janaína Riva (MDB). Em resposta à exoneração, Mauro Mendes negou qualquer retaliação política, afirmando que a mudança visava realizar uma "correção de gestão".
Erro crasso e tendencioso no parecer da CGE - premissa equivocada ao trata termo de Fomento como processo licitatório: Nesse sentido, avalia que é inverídica a informação contida em parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), que foi encaminhado aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário, afirmando que as aquisições feitas com recursos oriundos de emendas distribuídas nas secretarias de Estado obedecem a processo licitatório. Esse parecer induz o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil a erro, ao afirmar a necessidade de licitação e, ainda, ao utilizar preços públicos ao invés de preços de mercado, induzindo à conclusão pela existência de superfaturamento na citada compra de kits.
Isso porque todas as emendas seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que estabelece que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”, em especial o artigo 45, que trata da Cotação de Preços, e não por normas de licitação. Após o parlamentar escolher um projeto e instituição, encaminha um ofício à Casa Civil indicando o instituto beneficiário, o objeto e o valor do projeto. Para o processo ter continuidade, é necessária autorização expressa do Secretário Chefe da Casa Civil para prosseguimento e também para pagamento.
Espanta o fato de que a referida Instrução Normativa SEFAZ/CGE nº 01/2016, que rege desde 2016 todas as normas das OC’s, foi estranhamente modificada por meio da INC 04/2024, no dia da minha exoneração (23/07/2024).
Por fim, Luiz Artur de Oliveira Ribeiro sempre se colocou à disposição dos órgãos de controle e do Poder Judiciário para esclarecer quaisquer informações pertinentes à sua gestão à frente da SEAF, e espera que as investigações da Polícia Civil elucidem os fatos e restabeleçam a verdade.
Luiz Artur de Oliveira Ribeiro
ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
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