Justiça nega prescrição de processo que investiga escândalo da 'Máfia das Gráficas' na Assembleia
Segundo denúncia do MPE, o desvio de dinheiro público ocorria por meio de contratos com gráficas
Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a prescrição do processo que investiga o desvio de R$ 403,5 mil da Assembleia Legislativa (AL) por meio do esquema que ficou como conhecido "Máfia das Gráficas".
A prescrição foi pedida por um dos réus, Luiz Pommot, que na época era secretário da AL. Ele é acusado de falsificar os documentos para simular que os materiais gráficos contratados haviam sido entregues, o que nunca ocorreu. Pommot, que ainda é servidor da Assembleia - mas voltou a atuar apenas no cargo para o qual é concursado -, alegou que já havia deixado o cargo há mais de 12 anos, a ação deveria prescrever.
No entanto, para a relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, como ele ainda trabalha na Assembleia, não é possível reconhecer a prescrição. "No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, o agravante Luiz Márcio Bastos Pommot é servidor público estável e que à época dos fatos exercia função comissionada. Inobstante o rompimento com o cargo em comissão, o implicado não deixou de possuir vínculo com a administração pública".
"Assim, a pena máxima em abstrato do crime de peculato é de 12 anos, e a prescrição da pretensão punitiva se daria em 16 anos, conforme previsão no artigo 109, inciso II, do código penal. Deste modo, o termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 22/01/2013, sendo que a presente ação foi proposta em 22/04/2022, de forma que nesse interregno não decorreu prazo suficiente para configurar a ocorrência da prescrição, razão pela qual afasto a prejudicial arguida pelo requerido Luiz Márcio", diz trecho do voto da relatora, que foi acompanhada pelos demais desembargadores.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de dinheiro público ocorria por meio de contratos com gráficas. Mesmo antes da licitação os integrantes da quadrilha já combinavam quais empresas participariam de cada lote e os valores que seriam oferecidos. Os empresários que aceitavam participar dos crimes devolviam 75% do que estava previsto em contrato e não precisam entregar nenhum produto. O dinheiro era então usado para pagar propina aos deputados estaduais.
THALYTA AMARAL
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