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Justiça nega prescrição de processo que investiga escândalo da 'Máfia das Gráficas' na Assembleia

Justiça nega prescrição de processo que investiga escândalo da 'Máfia das Gráficas' na Assembleia

Segundo denúncia do MPE, o desvio de dinheiro público ocorria por meio de contratos com gráficas

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Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a prescrição do processo que investiga o desvio de R$ 403,5 mil da Assembleia Legislativa (AL) por meio do esquema que ficou como conhecido "Máfia das Gráficas".

A prescrição foi pedida por um dos réus, Luiz Pommot, que na época era secretário da AL. Ele é acusado de falsificar os documentos para simular que os materiais gráficos contratados haviam sido entregues, o que nunca ocorreu. Pommot, que ainda é servidor da Assembleia - mas voltou a atuar apenas no cargo para o qual é concursado -, alegou que já havia deixado o cargo há mais de 12 anos, a ação deveria prescrever.

No entanto, para a relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, como ele ainda trabalha na Assembleia, não é possível reconhecer a prescrição. "No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, o agravante Luiz Márcio Bastos Pommot é servidor público estável e que à época dos fatos exercia função comissionada. Inobstante o rompimento com o cargo em comissão, o implicado não deixou de possuir vínculo com a administração pública".

"Assim, a pena máxima em abstrato do crime de peculato é de 12 anos, e a prescrição da pretensão punitiva se daria em 16 anos, conforme previsão no artigo 109, inciso II, do código penal. Deste modo, o termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 22/01/2013, sendo que a presente ação foi proposta em 22/04/2022, de forma que nesse interregno não decorreu prazo suficiente para configurar a ocorrência da prescrição, razão pela qual afasto a prejudicial arguida pelo requerido Luiz Márcio", diz trecho do voto da relatora, que foi acompanhada pelos demais desembargadores. 

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de dinheiro público ocorria por meio de contratos com gráficas. Mesmo antes da licitação os integrantes da quadrilha já combinavam quais empresas participariam de cada lote e os valores que seriam oferecidos. Os empresários que aceitavam participar dos crimes devolviam 75% do que estava previsto em contrato e não precisam entregar nenhum produto. O dinheiro era então usado para pagar propina aos deputados estaduais.

 

 

THALYTA AMARAL

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